Empresas tentam barrar licitação milionária em Fernando de Noronha

Licitantes apontam falhas no edital que dificultam participação no certame e execução do contrato de Fernando de Noronha.
Fernando de Noronha: coleta de lixo é alvo de ações judiciais/Foto: Eduardo Domingos/Pixabay

Uma licitação milionária é alvo no Arquipélago de Fernando de Noronha é alvo de impugnação por pelo menos três empresas. Com um valor inicial de mais R$ 101 milhões, o pregão para coleta de lixo está previsto para a próxima segunda-feira (28), às 10h05. Os licitantes apontam falhas no edital que dificultam participação no certame e execução do contrato.

As empresas Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente, GHAP Processamentos de Dados e Engemaia entraram com pedido de impugnação do certame alegando violações à legislação, em especial à Lei de Licitações, com potencial de afetar a competitividade e frustrar a consagração de seus fins.

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As três empresas questionam o formato escolhido para o certame e o prazo exíguo. A modalidade pregão eletrônico, de acordo com as empresas não se aplica a contratação dos serviços de limpeza urbana, visto que o pregão se aplica para contratação de serviços comuns.

“O serviço de coleta e destinação final de resíduos (com transporte marítimo e transbordo em cais), além do manuseio de unidade de tratamento de resíduos numa área de proteção ambiental, está longe de ser um serviço comum, passível de adoção da modalidade pregão eletrônico”, questiona a Promulti no pedido de impugnação que endereçou à Comissão Central Permanente de Licitação Do Estado II (CCPLE II), da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.

O mesmo argumento usa a GHAP. “Apenas pela leitura do objeto já se depreende a complexidade de tais atividades. Como se sabe, para execução de serviços relacionados a coleta e destinação de resíduos, bem como à limpeza urbana de modo geral e, ainda, de triagem de resíduos, fartos são os regramentos de matéria ambiental aplicáveis e, logo, diversos são os requisitos a serem cumpridos para garantir que uma empresa esteja, efetivamente, em condições de executar tais serviços com excelência, isto é, na forma devida e sem causar danos”, argumenta no seu pedido.

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Prazo exíguo

As empresas também questionam o prazo exíguo apontado no edital entre a homologação e a assinatura do contrato para início dos serviços: apenas dez dias. E alegam que é muito difícil levar caminhões, equipamentos e equipes para acomodar tudo numa ilha em período tão curto de tempo, principalmente no mês de dezembro com a ilha em cheia de turistas.

“Após a conclusão do Licitação, haverá necessidade de adoção de inúmeras providências pela empresa contratada, incluindo-se a mobilização de materiais, equipamentos e mão de obra, obtenção de licenças e autorizações (sobretudo se o licitante vencedor não estiver sediado no Estado de Pernambuco), formalização e registro do consórcio na respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei no 6.404/1976 (caso o licitante vencedor tenha participado em consórcio), contratação da garantia de execução contratual, dentre outros”, lista a Promulti.

E arremata: “Nesse contexto, o exíguo prazo fixado no Edital entre a homologação e a assinatura do Contrato acaba por beneficiar, de forma indevida, empresas que já prestem os serviços atualmente e/ou já disponham de mobilização nas proximidades das localidades em que os serviços serão prestados”.

O serviço de coleta de lixo no arquipélago vem sendo prestado pela mesma empresa desde 2005. segundo os licitantes, o último contrato licitado venceu em 2018 e, de lá para cá, vem sendo aditado sucessivas vezes em decorrência de falhas nos editais para uma nova licitação.

Plano defasado

A Engemaia também faz uma série de questionamentos técnicos. Entre eles, observa que o edital foi elaborado em cima do Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos – PGIRS do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, elaborado em 2011 e atualizado pela última vez em 2018. Segundo a empresa, o PGIRS, que norteia todas as atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, se encontra bastante defasado, pois foi produzido há mais de dez anos, e atualizado há mais de quatro anos.

“O contrato decorrente deste Pregão terá prazo de cinco anos. Assim, deve-se considerar que os serviços começarão a ser executados em linha com um plano atualizado pela última vez há mais de quatro anos e, ao final da vigência do futuro contrato, os serviços estarão sendo executados de acordo com um plano cuja última atualização já terá cerca de dez anos”, reforça. O que, segundo a Engemaia, compromete a execução do próprio contrato.

Resposta

O Movimento Econômico fez contato com a Secretaria de Administração do Estado e aguarda posicionamento, que será incluído neste conteúdo.

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