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Receita Federal faz, no dia 30 de junho, leilão de mercadorias apreendidas

A Receita Federal realizará, no dia 30 de junho, leilão de mercadorias que inclui pedras preciosas, veículos, produtos de informática, vestuário, eletrônicos, perfumes, videogames e acessórios. O material a ser leiloado foi apreendido nos Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte e estão divididos em 52 lotes. Os lotes também contêm: placas mães […]
Peças de computador, como placas mãe, SSD, HDs, placas de vídeo, entre outras serão vendidos no leilão que a Receita Federal vai realizar no dia 30 de junho. São 52 lotes e um deles tem pedras preciosas, como água marinha e turmalina, entre outras, Foto: Pixabay

A Receita Federal realizará, no dia 30 de junho, leilão de mercadorias que inclui pedras preciosas, veículos, produtos de informática, vestuário, eletrônicos, perfumes, videogames e acessórios. O material a ser leiloado foi apreendido nos Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte e estão divididos em 52 lotes.

Os lotes também contêm: placas mães (usadas em computador), HDs, SSDs, cabos, mesa de som, central multimídia para veículos, vídeo games, relógios, smart watches, tinta para impressora, memórias, lâmpadas, acessórios e partes de máquinas de serigrafia e o lote de número 42 é somente de pedras preciosas, como água marinha, turmalina, entre outras.

O lote mais barato será vendido por R$ 350,00. O período de recebimento de propostas teve início às 8h do dia 14 de junho e seguirá até as 21h do dia 29 de junho. A Superintendência da Receita Federal em Recife ressalta que o leilão é todo eletrônico, e que poderão participar pessoas físicas e jurídicas.

Para participar do leilão, o interessado precisará utilizar certificado digital válido para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento “Participar de Leilão Eletrônico”, no endereço www.gov.br/receitafederal.

Mais informações

O edital, a relação das mercadorias, orientações de visitação e demais informações relativas ao leilão podem ser consultados, por meio do site da Receita Federal. (link direto: http://www25.receita.fazenda.gov.br/sle-sociedade/portal/edital/420100/3/2022 ).

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Os bens arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a uso ou consumo, não sendo possível sua destinação comercial. Já os bens arrematados por pessoas jurídicas poderão ser destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio.

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