Sua fonte de informação sobre os negócios do Nordeste

Sua fonte de informação sobre os negócios do Nordeste

Projeto de lei que cria ações de incentivo à reciclagem é sancionado

O Projeto de Lei nº 6545/19, que cria incentivos à indústria da reciclagem, estabelece o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), foi sancionado parcialmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) autoriza a constituição do ProRecicle. […]

O Projeto de Lei nº 6545/19, que cria incentivos à indústria da reciclagem, estabelece o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), foi sancionado parcialmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

A lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) autoriza a constituição do ProRecicle. Os recursos do fundo serão destinados a projetos de reciclagem e a instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

Pelo projeto, a Comissão será formada por representantes dos ministérios do Meio Ambiente; do Trabalho e Emprego; da Indústria e Comércio; da Fazenda; das Cidades; e do Congresso Nacional. Também participarão cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá à Comissão propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.

Vetos

Segundo a Secretaria-Geral das Presidência da República, parte da lei sancionada foi vetada por não observar o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal pela “ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da adequação orçamentária e financeira acerca da criação de despesas e renúncias de receitas”.

- Publicidade -

A criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) também foi vetada, “uma vez que a criação de órgão na Administração Pública insere-se na seara da competência legislativa exclusiva do Presidente da República (Art. 61, § 1º, II, “e” da Constituição), razão pela qual a criação de Fundo, com recursos do orçamento, exige a iniciativa do Chefe do Executivo Federal”.

*Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

- Publicidade -
- Publicidade -

Mais Notícias

- Publicidade -