Processos de registro sindical estão suspensos por 90 dias

A exceção é apenas para processos que tenha determinação judicial de cumprimento imediato
Sede do ministério do trabalho
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). Foto: divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu por 90 dias as decisões referentes aos processos de requerimento de registro sindical. Por meio desses requerimentos é que são criadas novas entidades sindicais no país – no caso, sindicatos, federações e confederações. A suspensão está prevista na Portaria nº217, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

Segundo a pasta, a decisão se deve à necessidade de adequação às mudanças nas estruturas regimentais (nos quadros do governo federal e, em especial, do ministério) previstas no Decreto 11.359, de 1º de janeiro de 2023.

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“Em decorrência disso, áreas internas do ministério estão em processo de reorganização do ponto de vista de infraestrutura humana e material, bem como de processos de trabalho, buscando com isso responder ao referido decreto”, informou o ministério, acrescentando que se enquadram nesse processo de trabalho análises e publicações relativas a pedidos de registro sindical.

A suspensão não abrange processos com determinação judicial para cumprimento imediato.

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