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Processos de registro sindical estão suspensos por 90 dias

A exceção é apenas para processos que tenha determinação judicial de cumprimento imediato
Sede do ministério do trabalho
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). Foto: divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu por 90 dias as decisões referentes aos processos de requerimento de registro sindical. Por meio desses requerimentos é que são criadas novas entidades sindicais no país – no caso, sindicatos, federações e confederações. A suspensão está prevista na Portaria nº217, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

Segundo a pasta, a decisão se deve à necessidade de adequação às mudanças nas estruturas regimentais (nos quadros do governo federal e, em especial, do ministério) previstas no Decreto 11.359, de 1º de janeiro de 2023.

“Em decorrência disso, áreas internas do ministério estão em processo de reorganização do ponto de vista de infraestrutura humana e material, bem como de processos de trabalho, buscando com isso responder ao referido decreto”, informou o ministério, acrescentando que se enquadram nesse processo de trabalho análises e publicações relativas a pedidos de registro sindical.

A suspensão não abrange processos com determinação judicial para cumprimento imediato.

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