Por Etiene Ramos
Os estados e municípios podem ter perdas em torno de R$ 12 bilhões com o corte linear de 25% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), fixado em decreto do governo federal na semana passada. O cálculo é do presidente do Comitê de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha. Embora seja um tributo da União, 21,5% da arrecadação do IPI é repassada aos estados, 25% para os municípios e 3% para os fundos constitucionais de desenvolvimento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste.
Só os estados, segundo ele, devem perder R$ 6,1 bilhões em repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do percentual de 10% sobre as exportações de produtos industrializados, além dos fundos constitucionais. Para os municípios as perdas são estimadas em R$ 5,8 bilhões referentes à redução do valor do IPI no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Isso vai levar a cortes imediatos em despesas para adequação à uma medida que não foi conversada com o Comsefaz, nem com o Fórum dos Governadores. É uma decisão unilateral sobre um tributo que pertence aos estados e municípios”, declara Padilha.
Também secretário da Fazenda de Pernambuco, ele afirma que seu estado terá perdas de cerca de R$ 500 milhões, dos quais R$ 300 milhões são do FPE e R$ 220 milhões do FPM.
Parlamentares e instituições como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estão questionando o decreto na justiça pela interferência na autonomia tributária dos entes da federação. “A União está fazendo uma redução em cima dos impostos dos outros. Ela arrecada muito pouco com IPI, algo em torno de 0,3% da tributação estadual em determinados segmentos”, afirma o presidente do Comsefaz.
Comsefaz rechaça alíquota única do ICMS sobre combustíveis
A última sexta-feira (11) começou com mais um entrave para o Comsefaz enfrentar: a aprovação do PLP 11/2020 na Câmara dos Deputados, durante a madrugada, mudando a tributação do ICMS sobre os combustíveis para uma alíquota única monofásica em todo o país, sem considerar as diferenças de cada estado. Alguns, como Pernambuco, segundo Padilha, têm alíquota menor para o diesel e, para se adequar ao texto, teriam que cobrar mais imposto.
“A Constituição é clara ao designar aos estados e ao Distrito Federal a competência de definir regras sobre as operações de combustíveis e lubrificantes, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto”, afirmou o presidente do Comsefaz, Décio Padilha. Para ele, o PLP 11/2020 ignora a realidade brasileira e afronta o princípio da isonomia ao tratar igualmente realidades desiguais.
Para o Comsefaz, o PLP 11/2020 incorporou a ideia de que o ICMS é o responsável pelo aumento dos preços dos combustíveis e segue o PLP 16/2021, projeto proposto pelo Poder Executivo Federal, para alterar a estrutura fiscal de esfera federativa diversa.
Isso contraria o entendimento dos secretários da Fazenda de que a responsabilidade é da política de paridade da Petrobras que repassa os preços do mercado internacional, adotada a partir de 2017. O projeto aprovado, segundo o Comitê, não irá ajudar a reduzir os preços para os consumidores e aumenta a carga tributária, com maiores consequências negativas para pessoas mais vulneráveis.
De acordo com Décio Padilha o Comsefaz defende o projeto de lei complementar 1472/21, que propõe a criação de um fundo de equalização com a função de amortecer os impactos dos repasses constantes que a Petrobras faz no mercado por causa da sua política de paridade de preços lastreada no preço do brent no mercado internacional. “O fundo pode ser alimentado por tributação no barril de petróleo ou dividendos pagos aos acionistas da Petrobras”, explica o presidente do Comsefaz.
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