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STF: Estados temem perdas de R$ 27 bilhões com redução do ICMS de energia e telecomunicações

Comsefaz pede modulação da decisão até o final do ano a fim de garantir execução dos planejamentos plurianuais dos estados e a manutenção da capacidade de pagamento (Capag) Etiene Ramos Os estados estimam perdas de cerca de R$ 27 bilhões por ano com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da última segunda (22), que […]
Etiene Ramos
Etiene Ramos
Jornalista

Comsefaz pede modulação da decisão até o final do ano a fim de garantir execução dos planejamentos plurianuais dos estados e a manutenção da capacidade de pagamento (Capag)

Etiene Ramos

Os estados estimam perdas de cerca de R$ 27 bilhões por ano com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da última segunda (22), que determinou redução das alíquotas do ICMS cobradas nas contas de energia e de telecomunicações.

Com a mudança definida pelo STF, Pernambuco terá uma redução anual na receita de R$ 875 milhões, dos quais R$ 608 milhões são de energia elétrica – já que a alíquota passa de 25% para 18%; e de R$ 267 milhões das contas de telecomunicações, cuja alíquota baixa de 30% também para 18%.

A decisão do Supremo encerra a cobrança de percentuais diferenciados da alíquota ordinária, na faixa entre 17% e 20%. Os estados aplicam percentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia de 25% a 35%, conforme cada estado.

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Em carta enviada hoje (24) ao STF, o Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), elenca motivos em defesa de uma modulação dos efeitos da decisão. O primeiro é a vigência dos Planos Plurianuais (PPAs) que começaram a valer em 2021 e continuam até 2024. Eles foram elaborados considerando as alíquotas vigentes de energia, telecomunicações e combustíveis que representam a maior parte da arrecadação e engordam os orçamentos dos estados. 

Padilha: risco de colapso financeiro nos estados – Foto: Divulgação Sefaz-PE

Grandes consumidores vêm questionando a cobrança diferenciada, alegando que energia e telecomunicações são serviços essenciais e, por isso, devem ter ICMS com alíquota ordinária. De acordo com o coordenador do Comsefaz e secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, o assunto vem sendo discutido há muito tempo e não cabe mais recursos à decisão do STF. “Caso não haja uma modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo, haverá um colapso financeiro nos estados”, declara Padilha. 

Sem a previsibilidade orçamentária e diante de outras perdas de receitas, os estados afirmam que não terão condições de executar projetos e serviços para a sociedade que constam do planejamento plurianual e, na carta, lembram os efeitos da pandemia que teriam desequilibrado ainda mais as contas públicas. “Temos urgência na modulação da decisão que trará impacto financeiro em todos os estados, especialmente nos mais pobres que vêm usando alíquotas mais elevadas. Esse assunto vinha sendo discutido no Comsefaz mas agora não cabem mais agravos”, diz o coordenador. 

O cenário econômico de dólar alto, inflação de dois dígitos, revisão das estimativas do PIB para menos de 5% pelo mercado, e previsão da taxa Selic fechar o ano em 9,75%, encarecendo o crédito para conter o consumo, segundo Décio Padilha, trazem reflexos também para os entes federativos e que se acentuam em ano eleitoral. “Eleição puxa a elevação do dólar e a Selic vai continuar alta em 2022, por isso decisões judiciais de alto impacto precisam ser moduladas, olhadas pelo STF até o final de dezembro. Não podemos rodar o ano sem isso”, observa.

A carta ao STF, assinada por todos os secretários dos estados e do Distrito Federal, leva também a preocupação com o impacto da redução de receita dos estados no cálculo da capacidade de pagamento (Capag) que determina o nível do rating do Tesouro Nacional. Os que fizeram esforço fiscal para atingir o rating A ganham o aval da União para contrair empréstimos em agentes financeiros e organismos multilaterais como o Banco Mundial. 

“Por fim, o impacto é catastrófico não só para os Estados e Distrito Federal, mas também para os Municípios, que recebem sua quota-parte do ICMS arrecadado, ressaltando-se que, para alguns deles, a receita daí decorrente é, senão a única, a mais representativa fonte de financiamento das políticas públicas”, termina o documento.

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