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RN elabora nova legislação ambiental com foco em empreendimentos

Novo código ambiental reúne em um único marco legal regras para licenciamento, biodiversidade, fiscalização, recursos hídricos e mudanças climáticas
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  1. Rio Grande do Norte envia novo Código Estadual de Meio Ambiente à Assembleia Legislativa para modernizar legislação de 2004.
  2. Novo código amplia de 78 para 270 artigos, incorporando mudanças climáticas, biodiversidade, digitalização e fortalecimento da fiscalização ambiental.
  3. Licença por Adesão e Compromisso simplifica licenciamento de pequenos negócios sem reduzir exigências ambientais e responsabilidades técnicas.
  4. Legislação anterior gerava insegurança jurídica para empreendedores e desalinhamento com marcos federais mais recentes como Código Florestal.
  5. Nova sistemática estabelece prazos para análise, cria instrumentos de licenciamento e amplia participação de comunidades tradicionais em decisões.
Eólica Rio Grande do Norte lei ambiental - Foto: Neoenergia/Divulgação
Nova legislação prevê a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para empreendimentos estratégicos, como mineração, energia e infraestrutura – Foto: Neoenergia/Divulgação

O governo do Rio Grande do Norte enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui um novo Código Estadual de Meio Ambiente. A proposta substitui normas editadas entre 2004 e 2006, consideradas ultrapassadas.

O novo texto incorpora temas como mudanças climáticas, proteção da biodiversidade, governança ambiental, digitalização dos processos e fortalecimento da fiscalização. O projeto precisa passar pelos trâmites do legislativo antes de ser regulamentado e entrar em vigor.

Com 270 artigos (o código atual tem 78), o projeto também cria novos instrumentos de licenciamento ambiental, estabelece prazos para análise dos processos, regulamenta mecanismos de compensação socioambiental e amplia a participação de comunidades tradicionais em decisões que possam afetar seus territórios.

Para o diretor técnico do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Thales Dantas, a principal motivação da reforma foi atualizar um marco legal que já não acompanhava a realidade ambiental, econômica e tecnológica do país.

“Nossa legislação ambiental data, na essência, de 2004. Ela estava completamente desatualizada em comparação aos outros estados e isso gerava uma enorme insegurança jurídica para quem queria empreender e também para a atuação do próprio órgão ambiental”, afirma.

Segundo ele, a defasagem fazia com que normas estaduais deixassem de dialogar com legislações federais mais recentes, como o Código Florestal de 2012, além de ignorar debates hoje centrais, como adaptação às mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e novos modelos de governança ambiental.

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Legislação ambiental passa por reformulação

Uma das principais mudanças propostas é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade autodeclaratória destinada a empreendimentos de baixo impacto ambiental.

Hoje, segundo o Idema, cerca de 60% dos pedidos de licenciamento recebidos pelo órgão correspondem a pequenos negócios, como padarias, oficinas, pequenas indústrias e estabelecimentos comerciais.

Pela nova sistemática, o empreendedor poderá apresentar eletronicamente toda a documentação exigida e emitir a licença após declarar o cumprimento das exigências legais. A responsabilidade pelas informações será integralmente do responsável técnico e do empreendedor.

Dantas ressalta, no entanto, que a proposta não representa flexibilização das exigências ambientais. “Não é uma declaração feita de qualquer maneira. O empreendedor continua obrigado a apresentar estudos, documentação técnica, pagar as taxas e ter um profissional responsável pelo projeto. É uma simplificação sem perder a garantia da proteção ambiental”, explica.

Além da LAC, o projeto cria outras modalidades de licenciamento, como a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para empreendimentos considerados estratégicos, a Licença de Operação Corretiva e a Licença Unificada, alinhando o estado às discussões mais recentes da legislação nacional.

Embora a definição do que será considerado empreendimento estratégico ainda dependa da regulamentação federal, o Idema avalia que setores como mineração, energia, infraestrutura e grandes obras públicas deverão estar entre os principais beneficiados.

Fiscalização ganha protagonismo

O novo Código Ambiental pretende mudar a lógica de atuação do órgão ambiental. Na avaliação do diretor técnico do Idema, o modelo tradicional priorizava excessivamente a burocracia documental, enquanto o acompanhamento das condicionantes ambientais acabava ficando em segundo plano.

“A licença nunca foi suficiente para garantir a preservação ambiental. O foco agora passa a ser fiscalização, monitoramento e acompanhamento permanente dos empreendimentos”, cita.

Segundo ele, essa mudança também será possível graças ao fortalecimento institucional do Idema, que recentemente incorporou 180 novos servidores efetivos aprovados em concurso público. A expectativa é que, com mais equipe técnica e procedimentos digitalizados, o instituto atue de forma semelhante a uma agência reguladora.

Mudanças climáticas e biodiversidade

Outro eixo estruturante do projeto é a incorporação da agenda climática como princípio transversal da política ambiental do Estado. A proposta determina que as ações de planejamento, licenciamento, conservação e gestão dos recursos naturais passem a considerar os impactos das mudanças climáticas e a necessidade de adaptação dos territórios.

O texto também amplia as diretrizes para proteção da biodiversidade, fortalece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e estabelece prioridade para áreas ameaçadas pela desertificação, um dos principais desafios ambientais do semiárido nordestino.

Segundo Thales Dantas, a atualização era necessária porque a legislação vigente foi construída em um contexto completamente diferente do atual. “Quando a lei foi elaborada, em 2004, praticamente não existia o debate sobre mudanças climáticas. Não fazia mais sentido manter uma legislação que não dialogasse com essa realidade”, afirma.

O diretor destaca que o novo código pretende transformar a política ambiental em uma política de Estado, com planejamento de curto, médio e longo prazo. “A proposta cria um Plano Estadual de Meio Ambiente para que o Estado possa pensar onde quer chegar daqui a dez, vinte ou trinta anos. Não é uma política de governo, mas uma política permanente”, afirma.

Comunidades tradicionais e compensação socioambiental

Entre os avanços apontados pelo Idema está a incorporação da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para empreendimentos que possam impactar povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais.

Embora o procedimento já venha sendo adotado pelo instituto nos últimos anos, a proposta transforma a prática em obrigação legal. “O órgão ambiental tem a missão de mediar conflitos. O desenvolvimento sustentável passa necessariamente pelo diálogo entre governo, empresas e comunidades”, explica.

O projeto também regulamenta a compensação socioambiental para grandes empreendimentos sujeitos à elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O mecanismo já existia na legislação estadual, mas carecia de regras claras para sua aplicação, o que, segundo o Idema, acabava provocando insegurança jurídica e atrasos na conclusão de processos de licenciamento.

Pela proposta, os recursos poderão financiar ações diretamente voltadas às comunidades afetadas pelos empreendimentos, como obras de infraestrutura, saneamento, educação ambiental e outras medidas compensatórias.

Municípios terão apoio técnico

A nova política ambiental também amplia a integração entre Estado e municípios. O Idema pretende fortalecer a municipalização da gestão ambiental por meio do Núcleo de Assessoramento à Governança Ambiental Municipal e do Fórum dos Gestores Municipais de Meio Ambiente, criado no ano passado.

Além da digitalização integral dos processos por meio do Sistema Integrado de Governança Ambiental (SIGA), o novo código propõe uma mudança de paradigma na atuação do órgão ambiental.

Em vez de concentrar esforços exclusivamente na emissão de licenças, o Idema pretende ampliar o monitoramento permanente dos empreendimentos e o cumprimento das condicionantes ambientais.

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