A Fecomércio-PE realizou um estudo para avaliar o impacto da elevação da alíquota do ICMS no cenário econômico do comércio varejista estadual. As estimativas apontam que a elevação para 20,5% na alíquota modal no estado de Pernambuco, em 2024, afetará principalmente o segmento de bens não duráveis (alimentos e bebidas) e semiduráveis (vestuários e calçados). O estudo revela que o incremento de 20% na arrecadação do ICMS deve reduzir em 8,4% o volume de vendas dos hipermercados, supermercados e gêneros alimentícios.
O estudo considera que em agosto de 2023, o Governo de Pernambuco apresentou o “Descomplica PE”, um pacote fiscal que abrange uma série de ajustes na legislação do ICMS, com mudanças nos prazos de pagamento de tributos. Entre as medidas propostas, destaca-se a alteração da alíquota modal para Pernambuco em 2024, que está programada para aumentar de 17% (em conformidade com o gatilho automático aprovado pela Alepe na Lei nº 16.489, de 3 de dezembro de 2018, que reduzia a alíquota do ICMS de 18% para 17% a partir de 01 de janeiro de 2024) para 20,5%.
O aumento na alíquota foi promovido pela maioria dos estados brasileiros, inclusive, todos do Nordeste, como medida para garantir uma melhor arrecadação diante das mudanças impostas pela reforma tributária. Os estados se basearam no fato de que o Artigo 131 previa como parâmetro para a repartição do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a média das receitas com o ICMS entre 2024 e 2028. Para garantir maior repasse, elevaram a alíquota. Acontece que esse artigo foi suprimido do texto final aprovado pela Câmara dos Deputados, após ter passado pelo Senado.
O governo de Pernmabuco foi pressionado pelo setor produtivo e por deputados a voltar atrás, mas no seu entendimento, o texto final da reforma tributária mantém o princípio de que a distribuição do novo imposto se dará com base na média da arrecadação.
“É como um efeito dominó: para compensar a diminuição nas vendas, as empresas serão forçadas a reduzir custos, mediante demissões de funcionários, redução de horas de trabalho e, até mesmo, fechamento de algumas lojas. Para manter as margens de lucro, as empresas tenderão a aumentar os preços dos produtos, ocasionando uma pressão inflacionária nos produtos alimentícios, que afetaria diretamente os consumidores e, indiretamente, a própria arrecadação tributária”, avalia Bernardo Peixoto, presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac PE.
Impacto do aumento no ICMS
No segmento de móveis e eletrodomésticos, estimou-se que um aumento de 20% na arrecadação do ICMS ocasionará uma diminuição de 6% no volume de vendas. Já para no segmento de vestuário, a redução no volume de vendas é estimada em 5,4%. “Isso é particularmente significativo, uma vez que o setor de vestuário desempenha um papel crucial no impulsionamento do varejo durante as sazonalidades ao longo do ano”, reforça Peixoto.
Para a Fecomércio-PE, a estimativa de queda é preocupante, uma vez que o segmento já enfrenta desafios significativos devido à magnitude de famílias endividadas e às taxas de juros elevadas, que resultam no alto custo do crédito ao consumidor.
Sobre o estudo
Com base em dados secundários do Índice de Volume de Vendas, obtidos junto ao Banco Central, referentes aos segmentos de vestuário, hipermercados e supermercados, bem como móveis e eletrodomésticos, foi desenvolvido um modelo de regressão linear. Este modelo utilizou a variável de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços disponível no portal do Codepe/Fidem como fator determinante. “Os modelos de regressão foram cuidadosamente ajustados e submetidos a testes, além de apresentarem resíduos que atenderam aos critérios de normalidade necessários para análises estatísticas robustas”, diz em nota a entidade.
A Fecomércio considera que, sendo o ICMS um dos pilares da arrecadação dos estados brasileiros, é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Por isso atinge, principalmente, os consumidores de renda mais baixa e reduz a renda disponível dessa população.
Em nota, a entidade ressalta que “a alíquota modal, que é a taxa percentual que representa a maior tributação aplicável sobre determinada base de cálculo em um conjunto de alíquotas, varia de estado para estado, o que significa que cada unidade federativa possui a sua própria taxa de imposto. Isso acontece porque a competência para definir as alíquotas do ICMS é dos estados e do Distrito Federal. Portanto, a alíquota modal é a taxa de ICMS mais comumente aplicada em operações dentro do estado, e é usada como referência para a maioria das transações de compra e venda”.
E completa: “A variação das alíquotas do ICMS entre os estados é significativa e pode resultar em diferenças consideráveis na carga tributária incidente sobre produtos e serviços em diferentes regiões do país. Essa complexidade no sistema de alíquotas estaduais é um dos desafios enfrentados por empresas que atuam em âmbito nacional, pois precisam lidar com a ‘guerra fiscal’ e recolher o ICMS de acordo com as taxas vigentes em cada localidade onde realizam suas operações.
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