Quem tem dívidas em atraso com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terá mais uma chance de negocia-las em Pernambuco. A Secretaria da Fazenda do Estado acaba de lançar o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Lei Complementar nº 477/2022), que concede redução de multa e juros para situações em que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.
O benefício fiscal aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Os devedores têm até o dia 29 de julho para aderir ao programa e ficar em dia com o Fisco Estadual. Quem efetuar o pagamento à vista até o dia 30 de maio, porém, terá reduções maiores.
As reduções de multa e juros previstas na Lei complementar alcançam os débitos do ICMS já lançados pela SEFAZ-PE (Auto de Infração ou Notificação de Debito) e aqueles ainda não lançados, que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas.
Os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado podem ser beneficiados também pelas reduções de multa e juros, bem como saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte. Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas.
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