Pedidos de Recuperação Judicial caem após mudanças na lei

De janeiro a setembro, o país registrou quase 700 pedidos de recuperação judicial. No ano passado, no mesmo período, foram 955 solicitações e, de janeiro a setembro de 2019, antes da crise causada pela pandemia, foram 1.030 pedidos desse tipo. Os dados são da Serasa Experian, que monitora o número de pedidos a partir do […]

De janeiro a setembro, o país registrou quase 700 pedidos de recuperação judicial. No ano passado, no mesmo período, foram 955 solicitações e, de janeiro a setembro de 2019, antes da crise causada pela pandemia, foram 1.030 pedidos desse tipo. Os dados são da Serasa Experian, que monitora o número de pedidos a partir do “Indicador de Falências e Recuperação Judicial”. De acordo com a última edição da pesquisa, o setor de serviços foi o que mais registrou pedidos de recuperação judicial em setembro, seguido de comércio e indústria. Os dados de outubro serão divulgados no decorrer deste mês.

Gustavo Matos, sócio da Matos Advogados

Ao que parece, as alterações relevantes na Lei de Recuperação Judicial e Falência, em vigor desde o início deste ano, têm conferido novo fôlego ao setor privado, ajudando a enfrentar as dificuldades impostas pela pandemia, crise hídrica e energética, aumento da inflação e da taxa de juros e instabilidade política em ano pré-eleitoral.

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Publicada em 24 de dezembro de 2020, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor no início deste ano e realizou alterações importantes na condução de processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária no país. Mudanças que, aliadas ao acesso a linhas de crédito emergenciais e ao avanço da vacinação, têm permitido uma redução constante e gradual do número de empresas que entram com pedido de renegociação de dívidas, a fim de evitar falência.

Entre elas, a proibição de penhora, por exemplo, do patrimônio essencial do devedor, e a proteção mais robusta de financiamento especial às empresas e da alienação de ativos sem sucessão de dívidas ao adquirente visando a recomposição da atividade produtiva saudável daquele CNPJ. Da mesma forma, o parcelamento fiscal federal em até 120 prestações.

“A proibição de distribuição de lucros e dividendos a sócios e um prazo mais curto para a decretação da falência também estão no rol das mudanças relevantes, implementadas pela nova lei”, destaca o advogado Gustavo Matos, sócio da Matos Advogados, escritório especializado em recuperação judicial e reestruturação de passivos, com sede em Recife e liderado pelos sócios Gustavo Matos, Paulo André Matos e Guilherme Sertório.

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Gustavo Matos aponta outras mudanças proporcionadas pela reforma da lei, como a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação pelos credores, caso não haja um implementado ou aprovado após 180 dias, assim como o incentivo à conciliação e mediação, que agora podem ocorrer em qualquer fase do processo.

Importante ressaltar que, como descrito no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, que deu origem à nova legislação, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

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