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Coleta de óleo de cozinha para biodiesel tem estrutura menor no Nordeste

Portaria obriga uso mínimo de 1% de óleo de cozinha no biodiesel a partir de 2028. Nordeste tinha apenas três coletores mapeados em 2024 e 6,6% da capacidade nacional de processamento
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  1. Nordeste possui apenas três coletores de óleo residual para atender nova regulação de biodiesel a partir de 2028.
  2. Capacidade de processamento de óleos vegetais no Nordeste representa 6,6% do total nacional, totalizando 16.148 toneladas diárias.
  3. Portaria interministerial estabelece meta mínima obrigatória de 1% de óleos residuais na produção de biocombustíveis sustentáveis a partir 2028.
  4. Período voluntário entre 2026 e 2027 funciona como intervalo para adequação da indústria antes obrigatoriedade da utilização de resíduos.
  5. ANP fiscalizará cumprimento anualmente e poderá flexibilizar temporariamente em casos comprovados de insuficiência de oferta regional do resíduo.
Quem produz e vende refeições deve ter um local para estocar óleos de cozinha. Foto: Prefeitura Municipal de Curitiba/Divulgação
Quem produz e vende refeições deve ter um local para estocar óleos de cozinha. Foto: Prefeitura Municipal de Curitiba/Divulgação

A partir de 1º de janeiro de 2028 será obrigatório o uso de óleos e gorduras residuais (OGR), como o óleo de cozinha usado recolhido de restaurantes, indústrias alimentícias e domicílios, na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A determinação, instituída pela Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio, estabelece meta mínima de 1% do total de matérias-primas renováveis utilizadas por cada produtor.

O Nordeste chega a essa exigência com infraestrutura restrita: apenas três coletores de OGR operam na região, segundo mapeamento realizado em 2024 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) submetido ao Ministério de Minas e Energia. A capacidade instalada de processamento de óleos vegetais nos estados nordestinos soma 16.148 toneladas por dia, equivalente a 6,6% do total nacional de 231.566 ton/dia, segundo dados da Abiove referentes a 2025.

A portaria foi assinada pelos ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e João Paulo Capobianco (Meio Ambiente e Mudança do Clima) em 11 de maio de 2026 e regulamenta o art. 1º da Resolução CNPE nº 13, de 10 de dezembro de 2024, integrando a implementação da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024). Define OGR como óleos e gorduras de origem animal ou vegetal resultantes do processo de cocção de alimentos, passíveis de coleta, pré-tratamento e utilização como matéria-prima para biocombustíveis. Aplica-se exclusivamente aos produtores que já utilizam óleos ou gorduras em suas rotas tecnológicas.

O percentual tem caráter voluntário em 2026 e 2027, e o período funcionará como intervalo de adequação antes da obrigatoriedade. A verificação do cumprimento será realizada anualmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), à qual compete regulamentar os procedimentos, prazos e instrumentos de monitoramento e fiscalização. A ANP poderá estabelecer mecanismos de flexibilização temporária em casos comprovados de insuficiência de oferta de OGR.

Os três coletores nordestinos registrados no mapeamento da Abiove são Biotank (Bahia e Pernambuco), Indama (Rio Grande do Norte) e Cat’óleo (Sergipe). Os estados de Piauí, Maranhão, Ceará, Paraíba e Alagoas não registram operadores conhecidos. A concentração nacional da coleta segue no Sudeste, que respondeu por 47,5% do total de OGR utilizado na produção de biodiesel em 2023, segundo dados da ANP.

A proporção mínima será revista a cada três anos a partir do início da vigência obrigatória, com base na disponibilidade do resíduo, nos avanços em rastreabilidade, na expansão da infraestrutura de coleta e no impacto da obrigatoriedade sobre os preços do biodiesel, SAF e diesel verde.

Mercado nacional concentrado e participação ainda pequena do resíduo

Entre 2012 e 2022, a produção de biodiesel a partir de óleo de fritura usado cresceu de 17,83 milhões de litros para 148,37 milhões de litros, salto superior a 700%, segundo levantamento da Abiove com base em dados da ANP. A participação do insumo ainda representava 2% das matérias-primas utilizadas no setor ao fim desse período.

Em 2025, a produção nacional de biodiesel atingiu recorde, impulsionada pela vigência do B15 — mistura obrigatória de 15% de biodiesel ao diesel —, com o óleo de soja respondendo por cerca de 7,9 milhões de toneladas consumidas no ano. O sebo bovino e a gordura suína, somados, geraram 827,5 milhões de litros de biodiesel em 2025, consolidando-se como segundo maior grupo de matérias-primas, segundo dados da ANP.

Cooperativas, logística reversa e passivo ambiental

A portaria reconhece o papel das cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis como fornecedoras de OGR à cadeia de biocombustíveis. Os produtores de biodiesel, SAF e diesel verde poderão firmar parcerias com essas entidades para ações de educação ambiental e conscientização sobre o descarte correto do óleo de cozinha.

A norma distingue expressamente a obrigação regulatória de proporção mínima do sistema de logística reversa previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), classificando os dois instrumentos como complementares. O sistema de logística reversa de OGR está regulamentado pelo Decreto nº 11.413/2023 e pela Portaria MMA nº 1.117/2024. A Abiove mantém o Programa Óleo Sustentável, criado em 2012, com mais de 4.000 pontos de entrega voluntária cadastrados em todo o país, operado em parceria com empresas associadas, redes de varejo, escolas e órgãos públicos.

Além do objetivo energético, a medida atua sobre um passivo ambiental urbano. Um litro de óleo de fritura tem capacidade de contaminar até 25.000 litros de água quando descartado irregularmente em redes de esgoto ou corpos hídricos, segundo estimativas de empresas de saneamento, gerando custos adicionais de tratamento e impactos sobre sistemas de drenagem urbana. A portaria cita explicitamente a redução desse descarte irregular, a redução da pegada de carbono dos biocombustíveis e o fortalecimento da economia circular como objetivos simultâneos da medida.

Leia mais: Terminal da Dislub no Pecém vai abastecer 20% do mercado nordestino

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