Até o próximo dia 17 de janeiro de 2024, estão previstos seis leilões extrajudiciais de imóveis com descontos de até 50% sobre o valor de mercado. Essa modalidade tem atraído cada vez mais interessados em fazer investimentos em propriedades.
Os leilões extrajudiciais ficaram mais atrativos após a aprovação do Marco Legal das Garantias (Projeto de Lei 4.188/2021), em julho passado, que estabelece novas regras e condições para a constituição de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamento de dívidas.
Estes certames podem ser uma boa oportunidade para quem deseja realizar o sonho da casa própria. Eles não exigem acompanhamento do Poder Judiciário e os interessados podem acompanhar as ofertas nos sites dos próprios leiloeiros oficiais ou pelo portal https://www.leilaoimovel.com.br/.
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A economia é um fator importante para recorrer ao leilão extrajudicial. A advogada especialista em direito imobiliário Celina Pessoa de Mello esclarece que é possível comprar imóveis, inclusive, na planta, por preços bastante atrativos.
“O leilão traz a oportunidade de aquisição de um imóvel, seja já construído ou na planta, por valores mais acessíveis, além de unidades imobiliárias localizadas em bairros litorâneos e salas comerciais em pontos estratégicos da cidade. Lembrando que, a depender da modalidade, é possibilitado ao interessado financiar o imóvel em até 420 meses”, ressalta a profissional.
Preços nos leilões
Os bens leiloados extrajudicialmente, muitas vezes, são oferecidos a preços abaixo do valor de mercado. “Podemos citar o exemplo de um apartamento localizado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, com área útil de 100 metros quadrados, com avaliação de mercado de R$ 850.000,00. Entretanto, adquirindo por meio de leilão, o valor inicial para a aquisição é de R$ 400.000,00. Estamos falando de um imóvel de até quatro dormitórios, num prédio com piscina, elevador, academia, churrasqueira, com acessibilidade, espaço gourmet, bicicletário, quadra poliesportiva e coworking. A economia é notória”, afirma Celina.
Também não é preciso se preocupar com possíveis casos de inadimplência. Esse tipo de processo geralmente é iniciado quando o devedor não cumpre com as obrigações contratuais, como o pagamento das parcelas de um empréstimo. A instituição credora ou empresa detentora da garantia notifica o devedor sobre a inadimplência e inicia o processo de retomada do bem, por meio do cartório de imóveis, sem precisar recorrer à Justiça.
“É importante pontuar que muitos imóveis que vão a leilão nessa modalidade, muitas vezes o empreendimento não foi entregue pela construtora. Isso quer dizer que, além da comprar por um preço abaixo que o de mercado oferta, o comprador receberá o imóvel novo. Se o cliente está em busca de investimento, a documentação para regularização da propriedade também acaba sendo mais célere, tendo em vista que quem promoveu o leilão terá interesse na resolução do caso”, ressalta o leiloeiro Lucas Martins.
O leilão extrajudicial é considerado mais rápido e menos burocrático do que o leilão judicial. No entanto, é essencial que os interessados compreendam as condições estabelecidas no edital e busquem a orientação de profissionais, como advogados especializados em leilões, para garantir uma transação segura e transparente.