
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou uma ação movida pela multinacional japonesa Yakult contra o Laticínio Belo Vale, fabricante paraibano do leite fermentado “Isinho”. O julgamento, publicado nesta segunda-feira (25), reforça o entendimento de que características técnicas e padrões já consolidados pelo setor de laticínios limitam a exclusividade sobre o formato de embalagens.
A disputa judicial girava em torno de uma suposta violação de marca tridimensional e concorrência desleal. A Yakult alegava que o frasco do produto paraibano reproduzia características visuais de sua tradicional embalagem.
No entanto, os desembargadores entenderam que não há risco de confusão para o consumidor, apontando diferenças claras em formato, rótulo, elementos gráficos e na própria forma como os itens são expostos nas prateleiras.
A função técnica acima da exclusividade
Um dos pilares da decisão foi a validação da perícia técnica realizada durante o processo. O colegiado reconheceu que o formato acinturado do frasco possui uma função ergonômica, facilitando a empunhadura do produto.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, elementos que possuem utilidade técnica ou funcional não podem ser protegidos como marca exclusiva, pois pertencem ao domínio público para garantir a eficiência dos produtos.
O tribunal também aplicou a “teoria da distância”, que estabelece que, quando um setor adota um padrão visual comum (como o frasco de leite fermentado), o alcance da proteção de uma marca sobre esses elementos é restrito. Isso evita que uma empresa domine sozinha um código visual que o consumidor já associa a uma categoria inteira de produtos.
O que é padrão de mercado não pode ser exclusivo
O advogado do Laticínio Belo Vale, Gustavo Escobar, explica que a decisão evita que a propriedade industrial seja usada para barrar a concorrência.
“O acórdão consolida a compreensão de que a proteção da propriedade industrial é essencial, mas possui limites. O reconhecimento de padrões de mercado e da função técnica de determinados elementos evita que o direito marcário seja utilizado para restringir indevidamente a concorrência”, afirma.
Em entrevista ao Movimento Econômico, Escobar considerou que a vitória da indústria paraibana serve como um reconhecimento de que embalagens cujas formas se tornaram triviais não podem impedir o uso por concorrentes. “O que é padrão de mercado não pode ser exclusivo. É algo que serve para identificar um tipo de produto e suas características”, destaca o jurista.
A importância da perícia e da ergonomia
A identificação da funcionalidade da embalagem é determinante nesses processos. Escobar detalha que a análise depende sempre de um técnico para verificar se o design carrega uma utilidade prática.
“Um técnico vai examinar o objeto e verificar se, por exemplo, uma garrafinha com uma forma acinturada no meio é algo apenas estético ou se carrega uma função de empunhadura para evitar que a bebida gelada e molhada pela condensação escorregue”, explica.
Para o advogado, uma vez que a função técnica é identificada, o formato se torna de uso comum. “Isso sendo identificado é mais um elemento que indica que pode ser usado por várias outras marcas em formato semelhante, vez que é algo notoriamente em domínio público, amplamente disseminado no mercado de bebidas”, acrescenta.
Orientação para empresas do Nordeste
Muitas empresas regionais acabam desistindo de mercados ou alterando designs por medo de processos judiciais caros movidos por gigantes globais. Para o advogado do Laticínio Belo Vale, a decisão do TJPB traz uma lição de resistência para as indústrias nordestinas.
“A propriedade intelectual, às vezes, é usada como instrumento de pressão econômica contra empresas menores”, alerta. Escobar recomenda que os produtores locais busquem especialistas antes de cederem a pressões externas.
“A minha recomendação é: nunca copiem, mas se estiverem no padrão de mercado, nunca desistam. Ouvir especialistas e analisar precedentes é fundamental. Aceitar prematuramente a pressão pela mudança pode representar uma perda desnecessária, prejuízos e uma postura subserviente a um concorrente”, defende.
Equilíbrio e livre concorrência no varejo
Com a manutenção da sentença em segunda instância, fica validado que não houve aproveitamento parasitário ou má-fé por parte da empresa paraibana. A decisão reforça a tese de que, embora as marcas devam ser autênticas em seus nomes e logotipos, as formas básicas necessárias para a fabricação e o manuseio dos produtos devem permanecer acessíveis a todos os agentes econômicos.
“Recomendo que não fujam do padrão de mercado, mas também não copiem ou peguem carona nas características próprias de outras marcas. Usar o bom senso é uma orientação fundamental nesse processo de construção de uma marca ou embalagem”, conclui o advogado.
Procurada pelo Movimento Econômico, a Yakult do Brasil disse que “não vai se pronunciar sobre essa ação”.
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