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BNDES pode decretar falência de TV de Collor por não pagar parcela de acordo

Em setembro, o STF acatou recurso da Globo e autorizou o rompimento imediato do contrato com a TV Gazeta
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TV Gazeta de Alagoas
Globo encerrou contrato com TV Gazeta e empresa está em processo de recuperação judicial. Foto: Instagram/Reprodução

A TV Gazeta de Alagoas, empresa gerida pela família do ex-presidente Fernando Collor, pode ter falência decretada pelo BNDES caso não regularize o pagamento da primeira parcela aos credores. A Rede Globo encerrou em setembro o contrato com a tv alagoana após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e desde então, a emissora segue sem transmitir o sinal de outra rede nacional.

Em nota enviada ao Movimento Econômico, o BNDES explicou que o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da Gazeta de Alagoas foi homologado em setembro de 2025 e previa o pagamento da primeira parcela aos credores em outubro de 2025. Após a conclusão do prazo indicado no plano e sem ter recebido o pagamento desta primeira parcela, o BNDES procurou os representantes da empresa, mas não obteve resposta.

Por conta disso, o BNDES apresentou na segunda-feira (1º) uma petição nos autos da recuperação judicial relatando o ocorrido à 10ª Vara da Justiça de Alagoas. “Cumpre destacar que a própria Lei de Recuperação Judicial estabelece que a consequência pelo não pagamento é a decretação da falência pelo Poder Judiciário (art. 61, §1º, da Lei nº 11.101/2005), não se tratando, portanto, de decisão do Banco, mas sim de determinação judicial”, explicou o BNDES em outro trecho da nota enviada ao Movimento Econômico.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Alagoas e, por meio da assessoria de comunicação o juiz Erik Costa, da 10ª Vara, disse que o processo corre em segredo de justiça e não poderia dar mais informações a respeito do caso. A Gazeta de Alagoas, por sua vez, ainda não se manifestou.

Familiares de Collor assumem controle societário da TV Gazeta

Após o STF acatar, no final de setembro, o recurso da Globo e autorizar o rompimento imediato do contrato com a TV Gazeta, a emissora segue com programação local e alterou sua composição societária. A decisão do STF, proferida pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ocorreu mesmo com decisão anterior da Justiça que mantinha a afiliação por conta do processo de recuperação judicial da empresa. Barroso considerou a manutenção do vínculo uma “grave insegurança jurídica” e destacou as condenações de Collor e o ex-diretor executivo, Luís Amorim, como fator adicional.

A Globo, que detinha 100% da grade de programação da Gazeta, migrou seu conteúdo para a nova afiliada em Alagoas, a TV Asa Branca. Já a TV Gazeta segue em busca de viabilizar novo contrato de retransmissão com outra emissora nacional. Enquanto o imbróglio não é resolvido, a TV Gazeta tem apostado em estender noticiários, que passaram a ser exibidos no YouTube e no site Gazetaweb, além de programas de entretenimento e viagens. Especula-se que a Gazeta pode fechar acordo para transmitir o sinal da Band em Alagoas, mas até o momento, a empresa não se manifestou.

No início de outubro a TV Gazeta alterou oficialmente sua composição societária. A esposa do ex-presidente Fernando Collor, Caroline Serejo, assumiu parte das cotas da empresa, enquanto o filho de Collor, Fernando James, passou a constar como administrador.

As mudanças ocorrem no contexto de um processo instaurado pelo Ministério das Comunicações para apurar irregularidades na concessão pública da TV e da rádio Gazeta. A presença de sócios e gestores condenados por lavagem de dinheiro, como Collor e Luís Amorim, configura infração grave segundo a legislação da radiodifusão e pode levar à cassação da concessão.

A nova configuração societária atende à notificação feita pelo Ministério das Comunicações, que tinha dado 90 dias para que a TV Gazeta promovesse as alterações exigidas por lei. Segundo nota enviada ao Movimento Econômico na época, o ministério disse que a emissora apresentou defesa e o caso está em análise no Departamento competente do ministério.

A lei proíbe que empresas de radiodifusão tenham em sua composição societária pessoas condenadas por crimes como lavagem de dinheiro. Em maio de 2023, o plenário do STF condenou Collor e Amorim por crimes praticados enquanto estavam à frente da estrutura da TV Gazeta, utilizada, segundo a decisão, para ocultar recursos ilícitos.

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