
Uma decisão recente da Justiça Federal em Pernambuco colocou freios na atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e reforçou a autonomia dos conselhos profissionais na regulação ética das profissões. O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) saiu vitorioso no processo que anulou sanções aplicadas pelo CADE por sua postura crítica à comercialização de serviços odontológicos em moldes promocionais, como os praticados em campanhas do tipo Black Friday.
A Justiça Federal reconheceu que o CADE extrapolou suas competências legais ao interferir em temas de natureza ética e técnica da odontologia, área que compete exclusivamente aos conselhos de classe. Segundo a sentença da 1ª Vara Federal em Pernambuco, o CADE não pode se sobrepor às atribuições legais conferidas aos conselhos profissionais por meio da Lei nº 5.081/66, que regulamenta o exercício da odontologia no país.
A decisão também reforça que o posicionamento do CRO-PE está em consonância com o Código de Ética Odontológica e com o dever institucional de proteger a população contra publicidades enganosas, tratamentos desnecessários e mercantilização da saúde bucal. A sentença cita ainda que o marketing agressivo aplicado por clínicas com modelo de negócio massificado pode levar ao consumo de serviços sem respaldo técnico ou necessidade clínica, o que compromete a integridade do cuidado em saúde.

Embora o CADE tenha como missão assegurar a livre concorrência e combater práticas anticompetitivas, neste caso a Justiça entendeu que houve abuso de poder regulatório. A atuação do CADE vinha sendo questionada por diversas entidades da área da saúde, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), que alertaram para a necessidade de limites institucionais quando se trata da proteção ética e técnica de profissões regulamentadas.
Para o CRO-PE, a decisão representa uma conquista não apenas da categoria odontológica, mas também da sociedade, ao reafirmar que a ética na saúde não pode ser relativizada por interesses comerciais.
O presidente do CRO-PE, Eduardo Vasconcelos, comemorou o resultado: “A ética profissional não é comércio — e o Judiciário reconheceu isso. A saúde não é mercadoria, e essa vitória é da sociedade, que precisa estar protegida contra abusos e práticas que colocam o lucro acima do bem-estar. Seguiremos firmes na defesa da odontologia com responsabilidade e respeito”.
A decisão judicial ainda é passível de recurso por parte do CADE, mas marca um importante precedente na relação entre órgãos de controle econômico e conselhos profissionais. O processo tramita sob o número 0804602-78.2020.4.05.8300 na Justiça Federal de Pernambuco.
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