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Edifício Holiday vai a leilão dia 30 de janeiro com lance mínimo de R$ 35,7 mi

De acordo com as regras para o leilão estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o futuro arrematante não poderá demolir o Holiday
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Foto: Panagiotis Karageorgos/iconichouses.org

A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital agendou o primeiro leilão do edifício Holiday para o dia 30 de janeiro de 2025, às 11h, por lance mínimo de R$ 35.731.026,76. Caso não haja lances nessa primeira tentativa, haverá um segundo leilão no dia 20 de fevereiro, às 11h, com lance mínimo de R$21.438.616,05.

Construído em 1956, o Holiday é um marco arquitetônico e social do Recife e foi um dos primeiros arranha-céus da cidade. O edifício é um grande exemplo do modernismo tropical no Brasil. Possui 476 apartamentos distribuídos em 17 andares e, desde 1990, sofre com problemas estruturais e inadimplência de condôminos.

A decisão foi prolatada, no fim da tarde desta quinta-feira (05/12), pelo juiz de direito Marcos Garcez, atendendo pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo município do Recife no processo nº 0013676-17.2019.8.17.2001. O edifício fica localizado no bairro de Boa Viagem.

Na decisão, o juiz de direito Marcos Garcez esclareceu que o edital a ser publicado em breve terá todas as regras do leilão que será virtual e ocorrerá no site www.lancecertoleiloes.com.br, página do leiloeiro público oficial Luciano Rezende Rodrigues, nomeado para a alienação.

Mantida proibição de demolição do Holiday

O magistrado também destacou que o futuro arrematante não poderá demolir o prédio, fazendo referência à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição do prédio como item obrigatório do edital do leilão. Também ficou definido na decisão que os custos com eventual reforma e recuperação do prédio serão exclusivos do arrematante, sem possibilidade de descontos no valor de compra do imóvel no leilão.

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“Determino alienação por meio da publicação de Edital do condomínio do edifício Holiday, com preço mínimo de alienação no importe de R$35.731.026,76, (i) gravado no Edital de Hasta Pública que sendo ônus do arrematante promover reforma/recuperação, (ii) com impossibilidade de demolição integral da edificação, conforme “diretrizes para intervenção” estabelecidas no Plano Diretor do Recife e ciente que (iii) alterações na construção, ou eventual projeto de modernização, devem obedecer a diretrizes estabelecidas pelo município”, escreveu o magistrado Marcos Garcez.

O valor de alienação foi resultado de avaliação judicial do edifício Holiday concluída no dia 13 de abril de 2024. O laudo indicou valor de R$34.924.000,00 e foi atualizado pela tabela do Encoge, chegando ao valor final de R$35.731.026,76.

Em breve, o edital referente ao leilão será publicado na página do leiloeiro (https://www.lancecertoleiloes.com.br) e também no Diário Nacional da Justiça Eletrônico (DJe), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no link https://www.cnj.jus.br/diario-da-justica-eletronico-dje/.

Leia mais: Leilão do Holiday está liberado pelo TJPE, mas demolição é descartada

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