Justiça suspende bloqueio de execuções do BTG contra as Americanas

A decisão da 4ª Vara Empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual .
Foto: ME

A Justiça suspendeu uma decisão da 4ª Vara Empresarial que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa revelar, no dia 11 de janeiro, ter descoberto rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões. A decisão da 4ª Vara Empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual foi emitida pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.  

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O magistrado determinou também o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.  
 
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens do Grupo Americanas, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias. O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.

Entenda o caso

Na terça-feira (17), a Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Banco BTG Pactual contra a decisão da 4ª Vara Empresarial da Capital que deferiu o pedido do Grupo Americanas para que qualquer bloqueio ou arresto de bens e o pagamento de dívidas não fossem aplicados até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias.

A decisão da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não identificou risco grave de não cumprimento das obrigações contraídas junto ao BTG Pactual que justificasse a concessão do efeito suspensivo da decisão na primeira instância.

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“Não se verifica o periculum in mora por que se bate o recorrente, haja vista que, como se viu, se por um lado as agravadas possuíam uma dívida exorbitante e crescente nos últimos anos, a ponto de chegar a mais de R$ 3 bilhões, por outro lado, até o anúncio de sua suposta crise financeira, em 11.01.2023, o banco credor não se ativou em executar as cláusulas de compensação e só o fizera agora, como dito nas razões de agravo, justamente, em vista da possível recuperação judicial de sua devedora, como informado na notificação, diante da divulgação do Fato Relevante pela Americanas”, escreveu a juíza na decisão. 

A magistrada considerou que, mesmo com um eventual deferimento do processamento da recuperação judicial, os interesses dos credores podem ser preservados e indeferiu o efeito suspensivo ao recurso.

“Também não se verifica maior prejuízo ao banco credor, haja vista o seu notório patrimônio líquido de mais de R$ 42 bilhões, com valor de mercado próximo aos R$ 85,18 bilhões, sendo certo que nos termos do §12 do art. 6º da Lei 11.101/20051, os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial podem ser antecipados e modulados de modo a preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, do quadro geral de seus credores”, destacou a desembargadora.

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