Por Fernando Ítalo e Angela Belfort, com Agência Câmara
A redução da desoneração da folha para 17 setores da economia é criticada pela Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco, que divulgou nota, nesta terça-feira (2), alertando para os impactos negativos da Medida Provisória 1.202. O posicionamento é assinado pelo presidente da entidade, Ricardo Essinger.
A MP 1.202 foi publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, em pleno início do feriadão do Ano Novo e no recesso parlamentar, que começou no dia 23. A medida revoga uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que prorrogou o benefício até 2027.
De acordo com a federação, os dois setores que serão mais prejudicados na indústria estadual são os que utilizam mão-de-obra intensiva: têxtil/confecções e construção civil.
São segmentos que passam por dificuldades. A área de confecções, que tem no polo do Agreste um dos maiores clusters do país, vem sendo afetada pela concorrência das plataformas asiáticas, o que pode se agravar com a entrada da Shein no mercado brasileiro.
Já a construção civil e o mercado imobiliário como um todo vem enfrentando crises recorrentes desde o final da década passada. No Recife, por exemplo, as empresas do setor tentam recuperar os níveis de vendas de cinco anos atrás.
Fim da desoneração da folha ameaça empregos
Na visão da Fiepe, a medida representa um risco para os 9 milhões de empregos gerados pela desoneração, além de comprometer a segurança jurídica no país, já que anula uma decisão do Parlamento.
A MP diminui benefícios na desoneração da folha de pagamento referentes à contribuição previdenciária do empregador.
Mesmo com o argumento do governo sobre a necessidade de novas normas para equilibrar as contas públicas, a Fiepe diz que esta “abordagem desconsidera a autonomia legislativa e não apresenta uma solução eficaz para o desequilíbrio fiscal”.
Ainda na nota, a federação acrescenta que “é fundamental que o governo respeite as deliberações do Congresso Nacional e leve em consideração os impactos adversos gerados pela MP 1.202/2023. É necessário buscar alternativas de políticas fiscais que minimizem os efeitos negativos sobre o emprego e a competitividade”.
Pernambuco terá maior aumento de carga tributária
O assessor jurídico da Fiepe, Humberto Vieira de Melo, afirma que Pernambuco será um dos estados mais afetados pela MP, com um aumento da tributação acima de outros estados. “A medida vai representar elevação de carga tributária real em todo o país e, no estado, se somar à subida do ICMS estadual de 18% para 20,5%, pela governador Raquel Lyra”, aponta.
“A economia estadual terá um aumento só no ICMS de 14% e mais os efeitos da redução dos benefícios para geração de emprego, num momento em que Pernambuco luta para reverter indicadores de desemprego que estão entre os maiores do Brasil”, acrescenta.
O que muda na desoneração da folha?
A desoneração da folha, criada em 2012 no Governo Dilma e com validade até 2023, foi prorrogada pelo Congresso e a decisão foi vetada pelo presidente Lula. O Congresso, no contragolpe, derrubou integralmente o veto, restabelecendo os benefícios por meio da Lei 14.784/23. O Governo Lula respondeu por meio da MP 1202/23 que, na prática, visa derrubar uma lei.
Com as mudanças determinadas pela medida provisória, a alíquota menor de imposto vai incindir sobre apenas um salário mínimo por trabalhador a partir de abril e haverá redução gradual do benefício até 2027.
A MP, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem o objetivo de reduzir a perda de receita do governo federal. O argumento do ministro é que a medida vai ajudar o país a atingir a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento.
Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.
Confira a íntegra da nota da Fiepe
“A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE) expressa sua preocupação em relação à Medida Provisória 1.202, emitida pelo governo federal em 28 de dezembro de 2023, a qual revoga a decisão do Congresso Nacional de prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos.
A medida impacta negativamente a economia, compromete a segurança jurídica e representa um risco para os 9 milhões de empregos gerados pela legislação vigente.
A referida MP cancela benefícios como a desoneração da folha de pagamento em relação a contribuição previdenciária, ao mesmo tempo em que limita as compensações de créditos resultantes de decisões judiciais já concluídas. Apesar do argumento do governo sobre a necessidade de novas normas para equilibrar as contas públicas, esta abordagem desconsidera a autonomia legislativa e não apresenta uma solução eficaz para o desequilíbrio fiscal.
É fundamental que o governo respeite as deliberações do Congresso Nacional e leve em consideração os impactos adversos gerados pela MP 1.202/2023. É necessário buscar alternativas de políticas fiscais que minimizem os efeitos negativos sobre o emprego e a competitividade.“
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