
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (2), durante Reunião Pública Ordinária, a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs), incluindo as regras de cobrança pelo uso da rede elétrica. A decisão remove um dos últimos obstáculos regulatórios ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência para Armazenamento (LRCAP de 2026), que o Ministério de Minas e Energia (MME) pretende realizar ainda em 2026 e que, segundo a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), pode destravar cerca de R$ 10 bilhões em investimentos com a contratação de apenas 2 GW.
A aprovação encerra um processo que se arrastava há meses. Em abril, o diretor Willamy Frota havia pedido vista do processo para aprofundar análises técnicas e jurídicas. Nesta reunião, Frota apresentou voto-vista que formou maioria com os diretores Agnes Costa e Gentil Nogueira e com o diretor-geral Sandoval Feitosa.
O diretor relator Fernando Mosna, que não estava presente, havia defendido posição mais abrangente: que todos os SAEs fossem cobrados apenas no momento do descarregamento, independentemente da forma de operação ou do vínculo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O colegiado optou pela solução intermediária proposta por Frota.
Dois modelos, duas regras
A distinção central aprovada separa os SAEs autônomos, totalmente despachados pelo ONS, dos sistemas com operação livre. Para os primeiros, a decisão estabelece tratamento diferenciado com redução dos encargos de consumo: o agente poderá contratar o Montante de Uso do Sistema de Transmissão de geração (MUSTg) de acordo com a máxima potência injetável e o MUSTc-C de consumo igual a zero, dado que o ONS definirá os melhores momentos para a recarga.
O encargo incidirá apenas sobre a parcela de geração, funcionando como sinal econômico para a localização dos empreendimentos sem comprometer a arrecadação das concessionárias de transmissão. Para os sistemas de operação livre, as regras atuais de contratação e pagamento pelo uso da rede são mantidas.
A proposta está alinhada com o modelo defendido pelo MME para os futuros leilões de baterias, nos quais o ONS terá papel central na coordenação da operação dos sistemas de armazenamento. O ONS deverá publicar anualmente mapas indicando os melhores pontos de conexão para instalação de baterias e apresentar, em até 180 dias, propostas de adequação dos Procedimentos de Rede para incorporar as novas regras.
Nordeste concentra o problema que as baterias devem resolver
A regulamentação aprovada tem impacto direto sobre o Nordeste, região que em 2024 concentrou 75% das interrupções de geração renovável do país, com mais de 330 mil horas de geração suspensa e prejuízo financeiro superior a R$ 1,6 bilhão, segundo estudo da consultoria Volt Robotics.
Em 2025, o curtailment atingiu 20,6% da capacidade das usinas eólicas e solares integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), mais que o dobro dos 9,3% registrados no ano anterior. Em janeiro de 2026, só as fontes solar e eólica do país perderam juntas 2,86 milhões de MWh, alta de 45% em relação ao mês anterior, segundo levantamento publicado pelo Tribuna do Norte.
As baterias funcionam como reservatórios que absorvem o excedente renovável nos momentos de alta produção e devolvem a energia ao sistema nos períodos de maior demanda, reduzindo o acionamento de usinas térmicas e ampliando a segurança operativa do SIN. A segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023 sobre o tema recebeu 652 sugestões de 70 participantes entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025.
Leilão e mercado de baterias
O mercado brasileiro de armazenamento em baterias registrou expansão acelerada antes mesmo da regulamentação. Segundo estimativas da consultoria Clean Energy Latin America (CELA), o volume comercializado em 2025 pode ter chegado a 1,9 GWh, com valor de mercado superior a R$ 2,2 bilhões, mais de três vezes o montante de aproximadamente R$ 700 milhões registrado em 2024.
O setor conta atualmente com cerca de 18 GW em projetos prontos para cadastramento no LRCAP. Os contratos do leilão terão duração de 10 anos, com início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028.
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