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Jornada 6×1 ou 4×3? Entenda os impactos econômicos sobre o trabalho

A proposta de Hilton defende a redução da escala de trabalho de 6x1 para 4x3, o que implicaria uma diminuição de 33% na força de trabalho semanal
Pedro Menezes de Carvalho
Pedro Menezes de Carvalho é advogado e professor de Direito Econômico

Pedro de Menezes Carvalho[1]

Antes de aprofundarmos o debate, é importante contextualizar o tema. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) vem colhendo assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa alterar a jornada de trabalho e já conquistou 216 adesões, o suficiente para tramitar na casa.

Nas últimas quatro décadas, a produtividade média anual dos trabalhadores brasileiros apresentou um crescimento de apenas 0,6%, conforme estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), posicionando o Brasil entre os países com menor avanço produtivo no mundo. A proposta de Hilton defende a redução da escala de trabalho de 6×1 para 4×3, o que implicaria uma diminuição de 33% na força de trabalho semanal. Caso os salários sejam mantidos, essa mudança representaria um aumento nos custos de mão de obra para as empresas.

Na América Latina, o Brasil, junto com Cuba, Honduras, El Salvador e República Dominicana, mantém uma carga de trabalho semanal de 44 horas, atrás apenas da Venezuela e do Equador, onde o limite semanal é de 40 horas. Nos demais países da região, a jornada de trabalho típica é de 48 horas semanais. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a média global de horas trabalhadas é de 39,9 por semana.

Para entender os impactos financeiros do atual modelo, considere-se o exemplo de um trabalhador que recebe um salário líquido de R$ 3.800, enquanto o valor bruto é de R$ 5.000 e o custo total para o empregador alcança R$ 7.000. Isso significa que, para cada trabalhador, R$ 3.200 são direcionados a tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.

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Trabalho IBGE taxa de desocupação desemprego
Mudança na jornada de trabalho terá impacto econômico para empresas/Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A redução da jornada, como sugerida, poderia provocar algumas externalidades significativas, entre elas um aumento no número de trabalhadores informais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta com aproximadamente 39 milhões de trabalhadores na informalidade, um cenário que reflete perdas de direitos e benefícios para os trabalhadores. Outros possíveis efeitos incluem a redução nas contratações e o incentivo à substituição da mão de obra humana por tecnologias automatizadas, uma vez que a menor disponibilidade de trabalhadores pode acelerar a automação em diversos setores, impactando negativamente o número de vagas e elevando os custos de produtos e serviços.

Informalidade no trabalho

A escala de trabalho 6×1 é amplamente utilizada no setor de serviços, onde a informalidade já é consideravelmente alta. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC-IBGE), a informalidade atinge 40% dos trabalhadores no setor comercial. Outro exemplo é o das empregadas domésticas, que, apesar da aprovação da “PEC das Domésticas” há uma década, permanecem em sua maioria na informalidade, sem que tenha havido um aumento expressivo nos seus salários.

Parece claro que, mais do que uma discussão sobre a redução da escala de trabalho, o debate que realmente interessa ao trabalhador e ao empregador brasileiro é sobre a diminuição da carga tributária sobre os salários e a redução dos custos de contratação. Para as empresas, políticas públicas que favoreçam o aumento da produtividade, com foco em qualificação da mão de obra e melhoria do ambiente de negócios, são essenciais. Infelizmente, corremos o risco de perder a oportunidade de discutir pautas fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do país em nome de interesses políticos.

Erika Hilton
Deputada Erika Hilton

Assim, uma provável externalidade dessa proposta é a aceleração do processo de automação, especialmente nos setores industrial e de serviços, substituindo o trabalho humano por tecnologias que compensem a redução na disponibilidade de mão de obra.


[1] Advogado e Professor Universitário com mestrado em Direito pela UFPE. Especialista em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Advogado na área de Regulação, Infraestrutura, Energia e Financeira. Experiência destacada na docência na UNICAP, IBMEC e PUCMinas.

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