Despacho gratuito de bagagem em avião é vetado por Bolsonaro

O despacho gratuito de bagagem foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar o projeto de lei que altera a legislação do setor aéreo. O retorno do despacho de bagagem foi incluído na Medida Provisória (MP) 1089/2021, a chamada MP do Voo Simples, aprovada no fim de maio pela Câmara dos Deputados. Pela MP o […]
Etiene Ramos
Etiene Ramos
Jornalista

O despacho gratuito de bagagem foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar o projeto de lei que altera a legislação do setor aéreo. O retorno do despacho de bagagem foi incluído na Medida Provisória (MP) 1089/2021, a chamada MP do Voo Simples, aprovada no fim de maio pela Câmara dos Deputados.

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Passageiros vão continuar a pagar pelo despacho de bagagens/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pela MP o despacho gratuito seria autorizado sem qualquer tipo de taxa, até um volume de bagagem com até 23 kg em voos nacionais e 30 kg em voos internacionais.

Com o veto, as empresas aéreas continuarão a cobrar um valor à parte no preço da passagem pelas bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos internacionais. A gratuidade, segundo o governo, foi vetada “por contrariedade ao interesse público”.

“Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, diz a justificativa do veto.

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A MP do Voo Simples define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a uma regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Além disso, o texto flexibiliza procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), derrubando diversas normativas.

Uma delas é que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

A partir da aprovação, a Anac passa a ter mais controle regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Para o governo, a medida foi necessária diante das circunstâncias impostas pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

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