Isenção dos importados de até US$ 50 vão trazer prejuízo ao varejo brasileiro, diz CNC

As importações de pequeno valor saíram de US$ 800 milhões por ano em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022.
Bernardo Peixoto
Presidente do Sistema Fecomércio-PE, Bernardo Peixoto, argumenta que os impostos e o Custo Brasil tornam os produtos brasileiros mais caros do que os produzidos no estrangeiro, em países como a China. Foto: Fecomércio/Divulgação

Os produtos importados, em média, 10% mais baratos do que os nacionais podem significar uma queda de 5% no faturamento do varejo brasileiro, segundo um estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Na prática, isso significa uma perda de quase R$5 para cada R$100 que inicialmente seriam movimentados no varejo brasileiro.

O estudo da CNC calculou o impacto da não incidência do Imposto de Importação (II) em produtos adquiridos por pessoa física com limite de US$ 50 dólares sobre o varejo brasileiro. Desse modo, a cada 1% de diferença no valor em relação ao importado pelo Programa Remessa Conforme, há uma perda média de 0,49% no faturamento das empresas nacionais. Os segmentos mais impactados são de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,64%). 

- Publicidade -

Geralmente, as pessoas físicas importam estas mercadorias de até US$ 50 porque são mais baratas – mesmo vindo do outro lado do mundo – do que as similares nacionais. “O produto brasileiro é mais caro porque tem uma infinidade de impostos. O produto chinês não tem obrigações sociais, impostos, nem custos trabalhistas. No Brasil, por exemplo, uma empresa que paga um salário mínimo a um trabalhador, recolhe mais de um salário mínimo de obrigações sociais”, explica o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE), Bernardo Peixoto.

Ele também cita a diferença que ocorre entre as sete empresas que aderiram ao Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e as compras feitas pelo comércio varejista tradicional. “As sete empresas que se cadastraram neste programa são responsáveis por 67% das remessas. Elas vão pagar 17% de Imposto sobre Circulação Prestação de Mercadorias e Serviços (ICPMS) – antigo ICMS -. Se uma empresa do varejo for importar, esta mesma mercadoria vai pagar uma alíquota de 60% do Imposto de Importação (II) mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o preço da venda que vai ficar em 20,5%, além de PIS e Cofins. Por baixo, isso dobra o preço da mercadoria. Tem como a gente concorrer?”, questiona Bernardo Peixoto.

E o varejo se preocupa também pelo volume de vendas que estas pequenas compras passaram a representar. Entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões por ano para US$ 13,1 bilhões também anualmente. Este tipo de compra representou 4,4% do total de bens importados em 2022.

- Publicidade -

“A competição desleal do mercado estrangeiro prejudica e onera severamente o setor que mais emprega no Brasil. Precisamos tomar medidas eficazes para garantir um ambiente de negócios justo e equitativo, preservando a vitalidade do comércio nacional e protegendo os empregos que são essenciais para a nossa economia”, resumiu Peixoto. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF 

Bernardo argumentou que “ou o setor não paga os impostos como as estrangeiras (se referindo as empresas cadastradas no Remessa Conforme) ou elas começam a pagar impostos feito o varejo nacional”. Por se sentirem prejudicados com este tipo de concorrência, a CNC e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolaram, no dia17 de janeiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor, destinados às pessoas físicas no Brasil. A ADI pede que o Remessa Conforme seja suspenso enquanto o mérito não for julgado. 

Ainda de acordo com as informações da Fecomércio, baseada na interpretação da Constituição, a ADI pede que sejam declaradas a inconstitucionalidade das medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação (II), já que configuram violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

“Todo mundo quer consumir mais barato, mais vai ficar mais caro lá na frente, porque é mais desemprego, menos impostos a serem recolhidos e menos movimento”, comenta Bernardo Peixoto. Ele diz que para as mercadorias baixarem de preços no Brasil seria necessário diminuir os impostos e reduzir o Custo Brasil. “Fizeram a reforma tributária, mas não falaram em reforma administrativa. Em média, todas as esferas do governo aumentam as despesas em 8,8% ao ano”, diz Bernardo. Para baixar os impostos, os governos teriam que gastar menos.

Já com relação ao Custo Brasil, Bernardo cita outros exemplos: “As empresas no Brasil gastam, em média, 1502 horas somente com a parte administrativa, enquanto nos outros países esta média é de 200 horas por ano”. E acrescenta: “Temos uma carga tributária de primeiro mundo com um retorno à população de terceiro mundo, porque não há segurança, saneamento, saúde, entre outras coisas que trazem qualidade de vida”.

Leia também

Fecomércio-PE divulga estudo sobre impacto do aumento do ICMS no Estado

Programa vai implementar um modelo de gestão do turismo

- Publicidade -
- Publicidade -

Mais Notícias

- Publicidade -