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Taxa das blusinhas: imposto sobre compras até US$ 50 é zerado por MP

Lula assina medida provisória que revoga cobrança de 20% criada em agosto de 2024; Fazenda atribui decisão do fim da taxa das blusinhas à eliminação do contrabando e regularização do setor
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  1. Presidente Lula assina MP zerando imposto de importação sobre compras internacionais até US$ 50.
  2. Governo atribui decisão ao combate bem-sucedido ao contrabando nos últimos três anos no setor.
  3. Isenção beneficia população de baixa renda que utiliza plataformas de comércio eletrônico internacional.
  4. Produtos cobertos pela medida incluem vestuário, eletrônicos e diversos bens de pequeno valor agregado.
  5. ICMS estadual de 20% permanece vigente, pois não é competência tributária federal.
Taxa das blusinhas: imposto sobre compras até US$ 50 é zerado por MP
Confederação Nacional da Indústria defendia a taxa das blusinhas afirmando que a tributação sobre as compras internacionais representava um avanço em direção à correção de distorções no mercado. Foto: Internet: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (12) uma Medida Provisória (MP) que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, encerrando a cobrança de 20% criada em agosto de 2024 dentro do programa Remessa Conforme. A MP será publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta data.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, atribuiu a decisão ao resultado do combate ao contrabando nos últimos três anos. “O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, afirmou. Para Ceron, a isenção beneficia diretamente a população de baixa renda que utiliza plataformas internacionais de comércio eletrônico para aquisição de produtos.

Perfil das compras e impacto tributário do fim da taxa das blusinhas

A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou que o universo de produtos cobertos pela faixa de até US$ 50 vai além do vestuário, apesar do apelido que marcou o debate público sobre a medida. “Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno”, afirmou. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reforçou o perfil do consumidor beneficiado. “Os números mostram que a maior parte das compras, de fato, é de baixo valor. Está associado ao consumo popular”, disse.

A chamada “taxa das blusinhas” foi instituída em agosto de 2024 com o argumento de aumentar a fiscalização e reduzir fraudes nas importações de baixo valor realizadas por pessoas físicas. O programa Remessa Conforme, no qual a cobrança se inseria, foi criado para regulamentar o comércio eletrônico internacional e exigiu das plataformas maior transparência nas declarações de valor das encomendas. A MP não altera as demais obrigações do programa, como o ICMS estadual, cuja alíquota de 20% permanece vigente por não ser competência federal.

*Com informações da Agência Brasil

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