
Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal (STF). A reunião foi promovida para acabar com o impasse entre o governo federal e o Legislativo na adoção das medidas que aumentavam as alíquotas do imposto.

A audiência contou com a participação do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, representantes do Ministério Público Federal, do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Partido Liberal (PL) e do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Na audiência, o relator do caso, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, perguntou aos participantes se “seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação”.
A resposta dos presentes foi a de que não haveria acordo: “Apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiram aguardar a decisão judicial”. A audiência foi solicitada no início do mês por Alexandre Moraes para uma negociação após o Legislativo rejeitar a proposta do Executivo sobre a rearranjo tributário.
Em nota divulgada depois da audiência, o AGU disse que o diálogo entre os Poderes é importante, mas que prefere uma solução dada pelo Supremo. A AGU ressaltou a iniciativa do relator de adotar a via conciliatória para a solução da controvérsia. No entanto, apelou para uma decisão do Poder Judiciário.
Após a audiência, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se manifestou e afirmou esperar uma decisão rápida do STF. Ele disse acreditar que o entendimento do ministro Alexandre de Moraes será alinhado às necessidades do governo federal. Haddad reiterou a posição da Fazenda de que o risco sacado configura uma operação de crédito e, portanto, deve ser tributado com IOF.
“A Fazenda entende que o risco sacado é uma operação de crédito como qualquer outra. Quando se desonera essa operação do IOF, favorece-se a grande empresa em detrimento da pequena”, declarou o ministro.
Nesse tipo de operação, o fornecedor antecipa junto a um banco os valores a receber de uma empresa pela venda de bens ou serviços, assumindo o banco o risco da inadimplência.
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