O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix. O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa fé a caírem em golpes. Golpes que foram incentivados a partir deste discurso, dessa narrativa, que, infelizmente, foi reproduzido por diversos políticos brasileiros”, ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a Medida Provisória reforça a gratuidade do uso do Pix e todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do método. “A Medida Provisória está garantindo que o consumidor tem o direito de, se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, que ele pague exatamente o valor que pagaria em dinheiro. E configura uma prática abusiva não adotar essa regra, porque Pix é dinheiro”, disse.
“Essas práticas que estão sendo utilizadas hoje, com base na fake news, de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix na comparação com dinheiro, estão vedadas. Ou seja, o que você cobra em dinheiro, você vai poder cobrar em Pix, você não vai poder cobrar a mais”, frisou Haddad.
A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.”
Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A medida provisória entra em vigor na data da publicação.
Revogação do monitoramento do Pix
Diante da onda de fake news (notícias falsas) em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou na quarta-feira (16) o ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória.
Segundo o governo, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.
“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.
Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória deve extinguir a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.
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