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Empresas vão à Justiça contra Lei das Subvenções; PL tenta reverter danos

Coube ao deputado Mendonça Filho (União Brasil – PE), apresentar um Projeto de Lei (PL) propondo revisão da lei, na última quinta-feira
Mendonça Filho
Deputado Mendonça Filho/Foto: divulgação Câmara dos Deputados

Empresas pernambucanas ligadas ao Sindicato do Açúcar e do Álcool e à Associação Atitude Empresarial decidiram entrar com ação na Justiça Federal contra a Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), que entrou em vigor em 29 de dezembro. A legislação mudou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados.

Além de judicializar a questão, a estratégia envolve ações de convencimento dos membros dos poderes Judiciário e Executivo em outros estados. “A lei impõe uma tributação que corresponde a quase 50% do que as empresas teriam direito em benefícios fiscais”, diz Roberto Abreu e Lima, diretor executivo do Atitude.

Os empresários pernambucanos com negócios no Nordeste também estão fazendo articulações políticas com deputados da bancada federal de outros estados da região para que apoiem a causa. Coube ao deputado Mendonça Filho (União Brasil – PE), apresentar um Projeto de Lei (PL) propondo revisão da lei, na última quinta-feira. “Precisamos retomar o debate e reavaliar o impacto dessa medida”, afirma Mendonça Filho.

Proposta do PL

“A minuta do projeto propõe a revogação parcial dos efeitos da lei, porque prevê eliminar a taxação apenas sobre créditos presumidos do ICMS, o que já atende ao programa de incentivos e ao setor sucroalcooleiro”, destaca Roberto de Abreu e Lima.

Roberto de Abreu
Roberto de Abreu e Lima/foto: ME

Mendonça Filho inicia esta semana uma articulação com líderes dos partidos na Câmara para que haja uma adesão em bloco ao tema, tirando o ranço de oposição da matéria.

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“Com esse PL eu ataco a lógica da lei, pela qual o governo federal quer tributar o ICMS que é um imposto de competência dos estados”, afirma. O parlamentar lembra que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram ilegal e inconstitucional a interferência do governo federal sobre o ICMS.

No texto do PL o deputado ressalta que “tratando especificamente do crédito presumido de ICMS, o STF já formou maioria para afastar a tributação no Recurso Extraordinário nº 835.818/PR. Reputar recuperação do ICMS a pagar como receita tributável pelo PIS/COFINS significa conceder à União a faculdade de, por via oblíqua, fulminar o incentivo fiscal do Estado-membro, reduzindo a pó, inclusive sua competência constitucional tributária e vulnerando sua autonomia financeira e administrativa, em franca ofensa ao pacto federativo”.

Mendonça lembra que, “por ocasião da votação e aprovação da Lei nº 14.789, de 2023, o Governo Federal manifestou que a situação dos incentivos fiscais concedidos na forma de crédito presumido não estaria abarcada pela lei aprovada e a questão seria objeto de edição de norma interpretativa emanada pela Administração Tributária. Fato, inclusive, amplamente divulgado na mídia. Todavia, tal esclarecimento ainda não ocorreu, gerando insegurança para as empresas em regiões que fortemente dependem de incentivos fiscais nessa modalidade para manterem-se competitivas. ”

Setor produtivo

O ponto central na argumentação do setor produtivo é a quebra do pacto federativo, um conjunto de regras estabelecidas pela Constituição de 1988 que determina as obrigações financeiras, a atuação da União, dos estados e dos municípios, suas leis e a forma como as receitas arrecadadas são direcionadas para certas despesas. Neste caso, haveria ingerência da União sobre um tributo estadual.

Em Pernambuco, os incentivos fiscais são concedidos pelo Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), pelo Programa de Estímulo à Indústria de Pernambuco (Proind) e pelo Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo de Pernambuco (Prodeauto). Existem iniciativas similares nos demais Estados.

“Trata-se de um benefício fiscal concedido pelo Estado que a União está tributando. Uma verba que nem a ela pertence”, reclama o presidente do Sindicato do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar-PE), Renato Cunha.

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