Governo federal publica o marco legal das eólicas offshore

Mais de 60 projetos de eólica offshore deram entrada no processo de pedido de licenciamento ambiental ao Ibama.
O marco legal das eólicas offshore devem destravar os investimentos neste setor. Foto:David Will/Pixabay

Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 52/GM/MME e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022, que definem, respectivamente, os regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas fora da costa (offshore, no mar) para a geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore. O potencial para este tipo de empreendimento é enorme no Brasil e essa geração pode ajudar a atrair para o Nordeste a produção de uma energia que acena para o futuro: o hidrogênio verde.

“A regulamentação vai ajudar as eólicas off shore a saírem do papel. O Brasil tem que explorar isso, mas ainda há muitos terrenos em que podem ser implantadas eólicas, principalmente no Nordeste”, diz o presidente da Kroma Energia, Rodrigo Mello.

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Ele argumenta que existem grandes desafios para estes empreendimentos se concretizarem. E cita: “a conexão é um deles. O licenciamento ambiental que vai incluir passar pelo Ibama e a Marinha”. A conexão é o sistema que inclui, geralmente, uma subestação e linhas de distribuição da energia. Atualmente, áreas como o Nordeste já apresentam regiões com dificuldade de ter uma conexão para colocar a energia na rede de distribuição.

De acordo com os técnicos, as áreas que têm mais potencial para a geração eólica off shore estão próximas no mar localizado próximo ao Rio Grande do Norte, Ceará, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Já existem 66 projetos de eólica off shore que deram entrada no Ibama que estão concentrados nos Estados já citados. A expectativa é de que as eólicas off shore entrem em operação comercial no Brasil em 2030.

O que diz cada portaria…

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Portaria nº 52/GM/MME define normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore, além de tratar da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização.

A Portaria 52 também estabelece orientações sobre prazos e demais condições para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP). Além disso, define o maior retorno econômico pela cessão do prisma como critério de julgamento das licitações. Trata-se de notável progresso na regulamentação dessa importante nova fonte de geração de energia, segundo informações do Ministério de Minas e Energia (MME).

Já a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022 estabelece diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore, uma ferramenta digital, on-line e pública. Assinada conjuntamente com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a portaria permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil. Trata-se de iniciativa pioneira que traz transparência e redução de burocracia, em linha com as melhores práticas internacionais.

Próximos passos

A partir de agora, o MME poderá dar continuidade às atividades de publicação de normas complementares ao Decreto nº 10.946/2022, atendendo ao prazo de 30 de julho de 2023 previsto no artigo 38 da Portaria 52/GM/MME, com orientações e definições específicas quanto à: metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público indicado no artigo 11; e do limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por sua vez, poderá apresentar as instruções dos estudos de potencial energético e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá atuar na estruturação da operacionalização tanto das atividades delegadas quanto das atividades já desempenhadas. Já as demais instituições envolvidas nas análises das DIP e Ibama poderão adequar procedimentos e normativos às diretrizes determinadas no Decreto nº 10.946, de 2022.

A publicação das duas portarias representa uma evolução significativa para a geração de energia elétrica offshore, contribuindo para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado. Os resultados dependem efetivamente da expertise e competência da Aneel e da EPE, além das demais instituições governamentais, de modo a aumentar sinergias para amplificar o potencial energético do Brasil.

*Com informações do site do Ministério de Minas e Energia.

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