A publicação da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 2.063 abriu a possibilidade de simplificação de pagamentos de tributos e da regularização de inadimplentes, beneficiando empresas em recuperação judicial.
Desde 1º de fevereiro, quando foi publicada a IN, aqueles que quiserem pagar as dívidas pela internet não precisam mais se preocupar com limite de valor. Também se tornou possível juntar num mesmo parcelamento várias dividas.
“Antes, o limite para pagamento de dívidas pela internet era de R$ 5 milhões. Agora não tem mais limite. Além disso, tornou-se possível negociar mais de um tipo de dívida tributária em um mesmo parcelamento. Anteriormente, cada pagamento gerava um parcelamento distinto, dificultando o acompanhamento das ações”, explica o advogado tributário Thiago Castilho, do escritório Severien Andrade, localizado na área central do Recife.
Mas ele esclarece que as novas regras, no entanto, não se aplicam a dívidas de tributos do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
“É uma medida que busca simplificar a vida do contribuinte, já que a partir disso será possível controlar mais de um pagamento dentro do mesmo parcelamento. Em vez de gerar diversos documentos de arrecadação, o processo ficará concentrado em apenas um registro”, explicou.
A simplificação do processo também fica a cargo da centralização dos sistemas de parcelamento no e-CAC, portal do governo federal onde é possível, ainda, negociar o reparcelamento de dívidas. Com isso, não há mais necessidade de protocolar processos de forma manual para a grande maioria dos casos.
“A publicação da Instrução Normativa é vista com bons olhos e expectativa por parte do setor tributário, já que ela representa traga maior facilidade no processo de regularização de inadimplentes”, afirmou o Fernando Andrade, sócio do escritório Severien Andrade. Segundo o advogado, governo federal informou que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos segue ativo e seus acompanhamentos precisam ser feitos pelos canais anteriores.