
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco acrescentou um novo elemento de tensão à recuperação judicial do Grupo João Santos e pode gerar reflexos sobre outra disputa bilionária envolvendo ativos do grupo: a venda da área do antigo Cassino Americano, na Avenida Boa Viagem, adquirida pela Rio Ave. A medida, embora restrita aos direitos minerários, reacende o debate sobre os critérios usados na alienação de ativos do grupo e pode repercutir indiretamente na disputa da área.
Em decisão monocrática no âmbito da 6ª Câmara Cível do TJPE, o desembargador Adalberto de Oliveira Melo, em substituição ao relator Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, suspendeu o leilão judicial de ativos minerários do Grupo João Santos. A medida foi tomada em agravo de instrumento apresentado por Fernando João Pereira dos Santos contra decisão da 15ª Vara Cível do Recife, que havia homologado laudos periciais de avaliação de ativos imobiliários, industriais e direitos minerários das empresas em recuperação judicial.
O ponto central da decisão é a existência de indícios de subavaliação de bens que seriam levados à alienação. O recurso aponta divergência entre os valores homologados judicialmente e outros laudos constantes do processo, incluindo avaliação ligada à transação tributária e à Avaliação DIP. Apenas nos lotes 02, 03, 05, 06 e 09, a diferença apontada chega a R$ 9,3 milhões. No cômputo global da Avaliação DIP, a defasagem indicada alcança R$ 14,8 milhões.
A decisão também identificou possível violação ao contraditório. Segundo o magistrado, a homologação dos laudos ocorreu imediatamente após esclarecimentos técnicos dos peritos e manifestação do grupo devedor, sem que fosse aberta oportunidade prévia para o agravante e outros interessados se manifestarem. Para o desembargador, em um incidente que envolve avaliação técnica de jazidas, minas e complexos industriais de elevada relevância econômica, essa etapa seria indispensável para a higidez da decisão.
Lotes suspenso no leilão
Na prática, o TJPE determinou a suspensão imediata dos atos de alienação eletrônica, arrematação, homologação de propostas vencedoras, assinatura de instrumentos de venda, expedição de cartas de arrematação e transferência de titularidade junto à Agência Nacional de Mineração relativos aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09 e 10 do edital de leilão judicial de 1º de junho de 2026. O lote 08 ficou fora da suspensão.
Embora a decisão trate diretamente dos ativos minerários, e não da área do Cassino Americano, ela pode ter impacto indireto sobre a disputa envolvendo o terreno de Boa Viagem. Isso porque o fundamento adotado pelo desembargador toca em um ponto sensível da recuperação judicial do Grupo João Santos: a necessidade de garantir que os ativos sejam alienados pelo maior valor possível, com transparência, contraditório e preservação do interesse dos credores.
O terreno do Cassino Americano é uma das áreas mais cobiçadas da orla do Recife. O imóvel pertenceu aos herdeiros do Grupo João Santos, que detinham 70% da área, e à Itapessoca, empresa integrante do grupo em recuperação judicial, dona dos 30% restantes. A Rio Ave informou ter concluído a aquisição de toda a área e registrado a operação em cartório de imóveis, com respaldo de autorizações judiciais vinculadas aos processos do Grupo João Santos, além da análise da registradora de imóveis.
Segundo comunicado da incorporadora, a aquisição permitirá a incorporação de um empreendimento em um dos terrenos mais valorizados da Avenida Boa Viagem. O projeto também prevê o restauro e a entrega do prédio histórico do Cassino Americano, que funcionou nos anos 1940, devidamente recuperado. Para a Rio Ave, a operação consolida sua posição entre as maiores incorporadoras do Nordeste e representa um projeto de valorização urbana e preservação patrimonial para o Recife.
A transação, no entanto, ocorreu após uma disputa intensa com a Moura Dubeux, que também manifestou interesse na área. A Rio Ave apresentou proposta validada pela Justiça no valor de R$ 171 milhões em dinheiro, além da entrega de 10.605 m² em unidades futuras. Posteriormente, a Moura Dubeux fez oferta avaliada em R$ 185 milhões, acrescida da mesma metragem em permuta, e chegou a firmar acordo com parte dos herdeiros.

A disputa foi parar no TJPE depois que a Moura Dubeux obteve liminar suspendendo temporariamente o negócio. Em março de 2026, porém, a 6ª Câmara Cível validou a venda direta à Rio Ave Holding, revertendo a decisão anterior. O entendimento judicial priorizou a proposta da Rio Ave como forma de destravar o processo envolvendo o Grupo João Santos e permitir a adesão da empresa ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado de Pernambuco, o PERC/PE. A medida foi considerada essencial para amortizar dívidas e evitar o agravamento do passivo tributário, que poderia saltar de R$ 96 milhões para cerca de R$ 421 milhões.
Agora, a suspensão do leilão dos ativos minerários abre espaço para um novo questionamento sobre os critérios de avaliação usados em alienações de bens vinculados à recuperação judicial. Interlocutores que acompanham o processo sustentam que o caso dos direitos minerários reforça a tese de que há ativos sendo alienados por valores abaixo do potencial econômico. No caso das jazidas e direitos minerários, há alegações de propostas superiores aos valores levados a leilão, inclusive menções a oferta de R$ 300 milhões para ativos que estariam sendo vendidos por cerca de R$ 169 milhões.
No despacho, o desembargador afirma que, diante de fundada dúvida sobre os valores de avaliação dos ativos das recuperandas, deveria prevalecer o parâmetro mais elevado, como forma de proteger a coletividade de credores. A decisão também destaca que os atos de alienação, em processos de recuperação judicial, devem buscar a maximização do valor dos ativos, sob pena de esvaziamento do patrimônio social em prejuízo dos credores e da própria reestruturação empresarial.
Esse fundamento jurídico pode ser usado por partes interessadas para tentar questionar outras operações realizadas no âmbito da recuperação judicial, inclusive a fração de 30% da área do Cassino Americano vinculada à Itapessoca. A decisão, contudo, não suspende automaticamente a aquisição feita pela Rio Ave, nem declara qualquer nulidade sobre o registro do imóvel. O efeito direto está restrito ao leilão dos ativos minerários listados no edital.
Ainda assim, o caso adiciona incerteza a uma disputa imobiliária de grande impacto econômico. O terreno do Cassino Americano tem potencial de desenvolvimento estimado em mais de R$ 1,6 bilhão em Valor Geral de Vendas, o que explica o interesse das incorporadoras e a judicialização da transação. Para o mercado imobiliário, a questão central passa a ser se a decisão sobre os ativos minerários ficará circunscrita ao leilão suspenso ou se servirá de base para novos recursos envolvendo outros bens do Grupo João Santos.
Procurada, a Moura Dubeux preferiu não se pronunciar. A Rio Ave sustenta que a compra foi concluída com respaldo judicial e registral, e que o empreendimento previsto para a área deverá combinar incorporação imobiliária, valorização urbana e preservação do prédio histórico do Cassino Americano.
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