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Nova portaria do Ministério da Fazenda formaliza repasses das apostas online

Nova regulamentação busca garantir que os recursos gerados pelas apostas online sejam aplicados em áreas da sociedade com transparência
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Os repasses das apostas online começam em 31 de janeiro e consulta pública será aberta em seis meses. Foto: Paulo Goethe/ME

Publicada nesta segunda-feira (13), a portaria SPA/MF Nº 1.902 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estabelece regulamentos para os repasses de arrecadação das apostas online de quota fixa. As novas regras seguem a Lei Nº 13.756/2018 e suas atualizações pela Lei Nº 14.790/2023 e devem ser feitas mensalmente pelos operadores, com os valores a partir de 1º de janeiro de 2025,

A portaria, assinada pelo secretário Régis Dudena, define não só a destinação dos recursos das apostas online, mas também especifica a porcentagem do valor que será destinado. Os repasses das apostas online serão proporcionais à arrecadação das apostas e seguirão regulamentos específicos das competições esportivas.

A nova regulamentação busca garantir que os recursos gerados pelas apostas online sejam aplicados em áreas da sociedade com transparência, com isso o setor que será mais beneficiado será o esportivo, que receberá 36% dos repasses.

A portaria também estabelece as regras para uso de direitos e contrapartidas. Para isso, as entidades esportivas receberão valores como compensação pelo uso de denominações, direitos de imagens e outros direitos imateriais de atletas, que serão ajustados em contratos civis. Quando eventos forem organizados por entidades internacionais, os repasses serão destinados à organização nacional da modalidade.

Competições internacionais com participação de atletas brasileiros continuarão seguindo as regras do mercado internacional de apostas. Nos casos em que não exista regulamento específico, operadores deverão negociar diretamente com organizadores.

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Associações privadas podem receber repasses de apostas

Para melhor gerenciar os repasses, os operadores poderão criar associações privadas sem fins lucrativos, que serão fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda e deverão adotar boas práticas de governança e integridade.

Entre as obrigações dessas associações estão a distribuição e operacionalização dos repasses, prestação de contas ao poder público e aos beneficiários e a disponibilização de soluções para controvérsias e prevenção de litígios.

Os repasses das apostas online começam em 31 de janeiro de 2025, e os operadores deverão provisionar os valores em conta específica a partir de 1º de janeiro, garantindo cumprimento da norma.

Uma consulta pública será aberta em seis meses para avaliar e ajustar os instrumentos de destinação de recursos.

Sistema de Gestão de Apostas

Além desta portaria, o governo federal também lançou a segunda etapa do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), para monitorar e fiscalizar as atividades do setor de jogos online e apostas esportivas no Brasil. A solução foi desenvolvida pelo Serpro para a SPA.

O sistema, projetado para garantir a regulação efetiva do mercado de apostas no país, fortalece o combate a práticas ilegais, como lavagem de dinheiro e manipulação de resultados, além de promover maior transparência e integridade ao mercado – que chega a movimentar entre 18 e 21 bilhões de reais por mês, de acordo com o Banco Central em um levantamento realizado em setembro de 2024.

Somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podem operar legalmente no Brasil. O apostador precisa ficar atento para não se confundir. O domínio desses sites é brasileiro. A extensão é a “bet.br”. Qualquer outra fora disso é de página irregular ou clandestina. 

As apostas não podem ser feitas por meio de qualquer conta bancária. Tem de ser pela conta cadastrada do apostador para a do agente operador. Não pode ser por cartão de crédito. Só débito. E os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos a partir do encerramento do evento ou da sessão virtual de jogos. Sempre por transferência eletrônica. Prazo que precisa ser cumprido mesmo fora do expediente bancário.

Os valores repassados serão na proporção abaixo:

Para o esporte (36%):

7,30%: Entidades do Sistema Nacional do Esporte e atletas brasileiros. 

2,20%: Comitê Olímpico Brasileiro (COB). 

1,30%: Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). 

0,70%: Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). 

0,50%: Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE). 

0,50%: Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU). 

0,30%: Confederação Brasileira do Ciclismo Paralímpico (CBCP). 

Para entidades civis (0,50%):

0,20%: Federação Nacional das APAEs (Fenapaes). 

0,20%: Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi). 

0,10%: Cruz Vermelha Brasileira. 

Para ler a portaria SPA/MF Nº 1.902 na íntegra, acesse o link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spa/mf-n-1.902-de-5-de-dezembro-de-2024-606544094

Leia mais: Previdência quer proibir uso de aposentadorias e pensões em bets

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