Sergipe cria programa para beneficiar bacia leiteira no período de seca

Da Redação Com a finalidade de beneficiar até 3,7 mil famílias sergipanas que atuam na bacia leiteira da região, o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, sancionou, na última sexta (13), lei que criou o Programa “Mão Amiga – Pró-Sertão Bacia Leiteira”. A medida tem o intuito de mitigar os efeitos da seca na cadeia produtiva […]

Da Redação

Com a finalidade de beneficiar até 3,7 mil famílias sergipanas que atuam na bacia leiteira da região, o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, sancionou, na última sexta (13), lei que criou o Programa “Mão Amiga – Pró-Sertão Bacia Leiteira”. A medida tem o intuito de mitigar os efeitos da seca na cadeia produtiva do leite no território do Alto Sertão sergipano.  Estima-se que o Estado deve investir cerca de R$ 925 mil para execução do programa no exercício de 2021 e R$ 3,7 milhões em 2022 e em 2023. Os recursos consideram, além do pagamento do auxílio, também as capacitações previstas pela Lei.

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Programa “Mão Amiga – Pró-Sertão Bacia Leiteira : uma ajuda no período de seca / Foto- Pritty Reis

O Programa “Mão Amiga – Pró-Sertão Bacia Leiteira” consiste no pagamento de auxílio financeiro assistencial no valor de R$ 1.000,00 (dividido em quatro parcelas de R$ 250,00 por família, a serem pagas nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março de cada ano) a criadores de até dez cabeças de bovinos leiteiros.

Serão beneficiadas famílias residentes nos municípios de Poço Redondo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Nossa Senhora da Glória e Canindé de São Francisco, que estejam em situação de vulnerabilidade social. A gestão do programa será promovida pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias). 

Visando a qualidade do rebanho sergipano, em contrapartida, o responsável familiar do Pró-Sertão Bacia Leiteira deve, obrigatoriamente, participar de capacitação a ser realizada por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e comprovar junto à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – Emdagro, a realização dos exames de brucelose e tuberculose, bem como a vacinação de brucelose do rebanho leiteiro. As famílias beneficiárias serão selecionadas a partir do cadastro ativo no Sistema de Integração Agropecuária do Ministério da Agricultura – Siapec III, com dados a serem fornecidos e atualizados pela Emdagro.  

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