
A devolução dos descontos indevidos aplicados por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS terá início no dia 24 de julho. Os primeiros a receber são os que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até o dia 21 de julho. O pagamento será realizado diretamente na conta onde o benefício é depositado, seguindo a ordem de adesão.
Os ressarcimentos serão pagos em parcela única, com correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil beneficiários já aderiram ao acordo. A estimativa do Ministério da Previdência Social é que 1,4 milhão de pessoas estejam aptas a receber os valores retroativos.
Vantagens da adesão ao acordo com o INSS

Em entrevista recente à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que os aposentados não precisarão contratar advogados para receber o reembolso. Além disso, o acordo permite que o beneficiário processe diretamente as associações responsáveis pelos descontos, inclusive por danos morais, mesmo após a adesão.
O governo também afirmou estar promovendo um “pente fino” para identificar quais entidades são idôneas. Associações envolvidas em fraudes só poderão voltar a operar após essa triagem. Até agora, já foram bloqueados R$ 2,8 bilhões dessas organizações por meio de ações judiciais.
Quem pode aderir ao acordo com o INSS?
Estão aptos a aderir os aposentados e pensionistas que registraram contestação dos descontos indevidos e não receberam resposta das entidades após o prazo de 15 dias úteis. Atualmente, existem mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas que ultrapassaram esse prazo, podendo assim participar do acordo com o INSS.
Como aderir ao acordo com o INSS?
A adesão é gratuita e pode ser feita até o dia 14 de novembro por dois canais oficiais:
1. Site ou aplicativo Meu INSS
2. Agências dos Correios (disponíveis em mais de 5 mil municípios)
A central 135 pode ser utilizada para tirar dúvidas e fazer contestações, mas não realiza a adesão.
Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- Role a tela, leia o comentário final e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Etapas do processo de adesão
- Registro da contestação do desconto indevido.
- Espera de 15 dias úteis pela resposta da entidade.
- Se não houver resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.
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