
*Pedro Araujo
A Reforma Tributária chega agora à segunda fase de regulamentação no Senado, quando ocorrerá a regulamentação do Comitê Gestor do imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O novo tributo entrará em vigor no formato teste, no ano que vem, e deverá ser cobrado não mais no local de origem do produto ou serviço, mas sim no local de destino da operação.
As formas de recolhimento, cálculo, definição de alíquotas e outras obrigações tributárias serão nacionais, com uma regulação uniforme em todo o Brasil. Mas os recursos financeiros serão destinados aos estados e municípios. Estima-se que os estados do Nordeste poderão ter um impacto positivo em suas arrecadações pela característica mais consumidora do que produtiva da região, quando comparada por exemplo à região Sudeste – embora ainda não seja possível projetar com bom grau de certeza esse tipo de efeito, em virtude da dificuldade de, entre outras coisas, entender a acomodação e movimentações do mercado com a mudança do racional de negócio trazida pelo novo modelo de tributação.
A Reforma Tributária, apesar de buscar a simplificação do sistema de impostos, tem amplas implicações. A Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As mudanças propostas afetam não apenas o contexto financeiro, mas também mexem com diversas áreas operacionais das organizações.
A transição para o novo modelo de cobrança/arrecadação de impostos será gradual, de 2026 a 2032, e exigirá adaptação das empresas, que precisarão lidar com as regras antigas enquanto se ajustam às novas. Dessa forma, destaca-se ainda mais a importância de uma abordagem multidisciplinar para uma implementação bem-sucedida.
Os novos modelos de apuração e as mudanças nas alíquotas interferem na carga tributária, impactam custos e margens de lucro. O modelo de recolhimento do IBS e da CBS exigirá maior fluxo de caixa, o que pode gerar desafios financeiros relevantes às empresas em todo o Brasil.
Impactos nos negócios
A criação do Imposto Seletivo (IS) terá impactos diretos e indiretos nos negócios e produtos considerados de risco à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis, entre outros). A tendência nesses casos é o aumento de custos para empresas e, consequentemente, no preço final ao consumidor.
Outro ponto de preocupação está no fim dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS, que afetará os resultados de várias empresas, principalmente aquelas que dependem desses benefícios para sua competitividade no mercado nacional. O fim desses incentivos pode reduzir a atividade produtiva no Nordeste.
Para compensar esse impacto, foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que proporcionará recursos para os estados e municípios desenvolverem políticas públicas e programas de incentivos para substituir o modelo atual. O FNDR terá um orçamento crescente, com destaque para o Ceará, que deverá se beneficiar do Fundo em proporção parecida com a renúncia fiscal atual.
A adaptação à Reforma Tributária requer a condução da alta liderança das empresas e engajamento das áreas de apoio aos negócios. No setor Comercial, as mudanças nas alíquotas dos tributos sobre o consumo terão impacto nos preços ao longo da cadeia de suprimentos. A introdução gradual da CBS e do IBS tornará a definição de preços mais complexa, exigindo uma revisão das estratégias comerciais das empresas.
No setor de Compras, a regra da “não cumulatividade plena” permitirá ampliar o desconto de créditos na aquisição de bens e serviços, o que pode reduzir custos operacionais. No entanto, isso também exigirá negociações mais intensas sobre preços, condições de pagamento e reajustes, o que aumenta a complexidade nas negociações.
Impactos na operação
A área de TI das empresas precisará atualizar sistemas para atender às novas exigências fiscais, com adaptação aos novos layouts de notas fiscais e obrigações acessórias, o que exigirá um esforço considerável por parte dos departamentos, com possíveis custos elevados para garantir que todos os sistemas estejam em conformidade.
No setor de Logística, as mudanças no modelo de recolhimento e a extinção dos incentivos fiscais terão impactos operacionais e geográficos. Por isso, muitas empresas precisarão revisar seus fornecedores e malha logística para aumentar a eficiência e reduzir custos, adaptando-se a um novo modelo tributário que pode alterar a dinâmica de suas operações.
No Jurídico, os contratos com fornecedores e clientes precisarão ser revisados para refletir as novas regras tributárias. Cláusulas de condições comerciais, modelos de precificação e reajustes precisarão ser analisadas com cuidado para mitigar riscos e garantir que os vínculos estejam de acordo com o novo regime.
Reforma tributária exigirá o envolvimento dos líderes
Portanto, a implementação da Reforma Tributária exigirá o envolvimento de líderes de diferentes departamentos das empresas, já que os impactos serão amplos e complexos. A adaptação ao novo modelo tributário requer uma avaliação cuidadosa dos desafios e oportunidades.
Para os estados do Nordeste, o principal desafio será mesmo utilizar os recursos do FNDR de maneira eficiente, aproveitando as oportunidades garantindo competitividade e atratividade do investimento produtivo.
Por isso, o sucesso da transição dependerá da capacidade das empresas e dos governos locais de se prepararem adequadamente para essa mudança profunda no sistema tributário brasileiro.Parte superior do formulário
*Pedro Araujo é Diretor de Consultoria Tributária da Deloitte.
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