O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, de forma remota, a lei que regula o mercado de créditos de carbono no Brasil, criando regras para as emissões de gases de efeito estufa. A lei foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União e a sanção anunciada no Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão, em Brasília.
A nova lei regula a compra de créditos de preservação ambiental para compensar as emissões de gases poluentes, ou seja, medidas de conservação e recuperação de vegetação nativa geram créditos, enquanto que as emissões gerarão débitos a serem compensados. A lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores, o regulado e o voluntário.
O primeiro envolve iniciativas do poder público e terá um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas organizações. Já o mercado voluntário se refere à iniciativa privada, mais flexível.
A partir de agora, empresas, organizações e indivíduos podem compensar as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação. O objetivo desse mercado é transferir o custo social das emissões poluentes para os agentes emissores, no esforço global de conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.
O presidente Lula assinou a nova lei nesta quarta-feira (11), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde está internado para tratamento de uma hemorragia intracraniana consequência de um acidente doméstico sofrido em 19 de outubro, quando caiu no banheiro da residência oficial e bateu com a cabeça.
O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que todos os pontos do texto, aprovado pelo Congresso no mês passado, já haviam sido discutidos previamente com Lula, e que ele está em “exercício permanente” da Presidência.
“O combinado é tudo aquilo que tenha prazo para sanção, ele está assinando, aí tem um mecanismo, que quem conduz é a Casa Civil, para essa assinatura”, explicou Padilha, após a plenária do Conselhão, no Itamaraty.
Lula também assinou o decreto que trata de uma nova governança para a transformação digital do governo federal. Os dois atos tiveram apoio e foram discutidos no âmbito do Conselhão.
“Talvez não seria possível conseguir aprovar o novo marco regulatório no mercado de carbono no nosso país sem a participação efetiva dos conselheiros e conselheiras. No momento de impasse, no debate, eles entraram em campo, sobretudo atores econômicos, da área do agronegócio, e trouxeram a perspectiva do agro, e isso ajudou muito no diálogo no Congresso Nacional”, disse Alexandre Padilha.
Conselhão
O Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, composto por representantes da sociedade civil, é responsável pelo assessoramento do presidente da República na formulação de políticas públicas e diretrizes de governo. Durante a reunião desta quinta-feira, foram feitas outras entregas de propostas geradas no Conselhão.
Uma delas é da Câmara de Assuntos Econômicos, com participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que produziu um documento com 40 propostas para reduzir o custo do crédito no Brasil.
Outra iniciativa apresentada pelo grupo de trabalho do Pacto pela Igualdade Racial, é uma carta de compromissos que está aberta a adesões por empresas dos setores público e privado.
É a quarta vez que o colegiado se reúne de forma ampla, desde sua recomposição, em 2023.
Na ausência do presidente Lula, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, presidiu a plenária e também apresentou os investimentos relacionados ao programa Nova Indústria Brasil (NIB), coordenado por sua pasta.
A Missão 5 do NIB, que diz respeito a projetos industriais de bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energética, terá R$ 468,38 bilhões em recursos públicos e privados.
Do total, R$ 88,3 bilhões são públicos, em linhas de crédito para projetos que envolvam atividades como inovação, exportação, produtividade, sendo que R$ 74,1 bilhões já foram contratados de 2023 até este ano. Outros R$ 14,2 bilhões estarão disponíveis para 2025 e 2026. Já o setor privado prevê R$ 380,1 bilhões em investimentos, até 2029.
O que tem na nova lei do mercado de carbono:
CRÉDITO DE CARBONO — O SBCE estabelece, entre outras coisas, limites de emissões de gases de efeito estufa. A partir desse limite, será possível negociar as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE). Cada cota permite um limite de emissão de até 1 tCO2e (tonelada de dióxido de carbono equivalente). O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), por sua vez, indica a quantidade de carbono removido da atmosfera, e cada certificado equivale a 1 tCO2e.
REGULAMENTAÇÃO — A lei divide o mercado de crédito de carbono em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro promove a descarbonização por meio de metas governamentais para diferentes setores da economia, que poderão ser atendidas pela redução de emissões dentro das empresas ou pela compra de créditos de carbono gerados por metodologias credenciadas pelo órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.
A lei também esclarece regras para o mercado voluntário, onde as empresas buscam adquirir créditos de carbono para atender metas corporativas de neutralização de emissões de gases de efeito estufa. Nesse quesito, a medida esclarece as regras para os projetos e programas de REDD+ com geração de créditos de carbono e doações que têm como base a redução de emissões por desmatamento, degradação e aumento de estoques de carbono na vegetação nativa.
A lei estabelece ainda regras para o desenvolvimento de programas estatais e jurisdicionais de REDD+, garantindo a primazia do direito de proprietários e usufrutuários legítimos, incluindo povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, de realizarem projetos de carbono em suas áreas. Dessa forma, o Brasil refletirá nacionalmente as regras recém adotadas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês).
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.
AGROPECUÁRIA — O setor agropecuário ficará fora dessa regulação. As emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases relacionados ao aquecimento global decorrentes da produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias não vão ser consideradas nas obrigações de contenção de emissão de gases. O projeto mantém, entretanto, a possibilidade de o agronegócio gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito.
DEFINIÇÕES E PRAZOS — Essas definições deverão ser alcançadas em até 12 meses, prorrogáveis por mais 12. Após essa etapa, o sistema levará mais alguns anos para ser plenamente implementado, com previsão de funcionamento completo até 2030. Indústrias brasileiras serão as principais afetadas, e quem descumprir as regras estará sujeito a multas de até 3% do faturamento bruto no ano anterior, ou 4% em caso de reincidência. Para pessoas físicas, as penalidades variam entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões.
Leia mais: BNDES e Consórcio NE firmam acordo para políticas públicas e preservação da caatinga