A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.
Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.
A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.
Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.
Terrenos de marinha sem registros históricos
“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.
O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.
“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.
A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada.
Protesto contra a PEC das Praias
Manifestantes protestaram na manhã e domingo (9), na praia de Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida como PEC das Praias. O texto, que já foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados e agora está em discussão no Senado Federal, visa modificar a Constituição Federal, estabelecendo novas diretrizes para a propriedade e gestão dos terrenos de marinha, ou seja, aqueles que se localizam numa faixa de 33 metros para o interior, a partir da linha de maré alta.
Com cartazes contra a PEC, os manifestantes gritaram slogans como “a praia é do povo”, recolheram assinaturas contra a proposta e isolaram uma parte da areia de Ipanema, com fita preta e amarela, para simular uma “privatização” da praia.
“Essa PEC da privatização das praias é realmente um horror. São milhares de quilômetros quadrados passados do Poder Público para o poder privado”, afirmou o deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), um dos organizadores do protesto.
Minc, que foi ministro do Meio Ambiente de 2008 a 2010, diz que a proposta traz impactos negativos tanto ambientais quanto sociais.
“A faixa do mar é uma área vulnerável. O mar está subindo. Dez dias atrás, 15 casas foram derrubadas em Macaé. Ainda do ponto de vista ambiental, [a proposta ameaça] restingas, mangues. E eles dizem que a PEC não vai privatizar a praia, mas ao privatizar a área contígua [à praia] você restringe o acesso, limitando uma das poucas coisas que é boa, bonita e barata, a curtição na praia”.
Um grupo de pescadores de Sepetiba, na zona oeste da cidade do Rio também participou do protesto. “Se essa PEC realmente passar vai prejudicar a gente, porque a gente precisa dessas áreas para pescar. Se a gente não tiver acesso à praia, de onde vamos tirar nosso sustento”, disse, preocupado, o pescador Cláudio Nei, de 55 anos e que pesca desde os 12.
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