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Vereadores de Maceió aprovam isenção de IPTU a afetados pela Braskem

A Câmara de Vereadores de Maceió aprovou, nesta terça (6/12), por unanimidade, a prorrogação da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) até 30 de dezembro de 2028 para os moradores afetados pelo afundamento do solo provocado pela atividade de mineração da Braskem. Além da isenção, os vereadores também aprovaram a […]
Além da isenção, os vereadores também aprovaram a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para 2% para comerciantes dessas regiões pelo mesmo prazo. Foto: Pei Fon/Secom Maceió

A Câmara de Vereadores de Maceió aprovou, nesta terça (6/12), por unanimidade, a prorrogação da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) até 30 de dezembro de 2028 para os moradores afetados pelo afundamento do solo provocado pela atividade de mineração da Braskem.

Além da isenção, os vereadores também aprovaram a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para 2% para comerciantes dessas regiões pelo mesmo prazo.

O projeto alterou uma lei de 2019 (Lei 6.900, de junho de 2019) que tratava de medidas como benefícios fiscais a pessoas e empresas que tiveram prejuízos em decorrência da exploração de sal-gema pela Braskem. O texto segue para sanção do prefeito João Henrique Caldas, o JHC (PL).

A lei garante que o morador das áreas atingidas assegure o direito atrelado ao CPF para o novo endereço, ou ao CNPJ, no caso das empresas que mudaram de local.

A medida atinge moradores e empreendedores dos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Chã de Bebedouro, Mutange e Pinheiro e demais áreas afetadas pelo afundamento de solo. Foto: UFAL
A medida atinge moradores e empreendedores dos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Chã de Bebedouro, Mutange e Pinheiro e demais áreas afetadas pelo afundamento de solo. Foto: UFAL

A medida atinge moradores e empreendedores dos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Chã de Bebedouro, Mutange e Pinheiro e demais áreas afetadas pelo afundamento de solo.

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A isenção do IPTU será aplicada desde que seja o único imóvel de titularidade do beneficiário e utilizado como residência pelo proprietário e seus familiares; seja o único imóvel de titularidade do beneficiário e utilizado no exercício da atividade econômica, no caso de pessoas jurídicas.

Caso o beneficiário tenha mais de um imóvel em seu nome, a isenção de que trata a lei se aplicará apenas ao imóvel objeto de residência familiar ou exercício de atividade econômica.

Boletim diário

A Defesa Civil de Maceió informou nesta quinta-feira (7/12) que a velocidade de afundamento do solo da mina nº 18, no Mutange, diminuiu. Ontem, a medição apontava que a velocidade vertical era de 0,28 centímetros (cm) por hora.

No boletim divulgado na manhã desta quinta, a velocidade passou para 0,25 cm por hora, apresentando um movimento de 6 cm nas últimas 24h. Com isso, o deslocamento vertical acumulado da mina é de 1,99 metros.

Segundo a Defesa Civil, o nível de alerta na região – que sofre com a possibilidade de colapso do solo da mina – permanece.

A recomendação é para a população não transitar na área desocupada até uma nova atualização do órgão, “enquanto medidas de controle e monitoramento são aplicadas para reduzir o perigo.”

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