Sua fonte de informação sobre os negócios do Nordeste

Sua fonte de informação sobre os negócios do Nordeste

Salário mínimo será de R$ 1.294 em 2023, segundo a LDO

A LDO prevê um salário mínimo de R$ 1294 para 2023 e um crescimento do PIB do Brasil de 2,5% no ano que vem.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano de 2023. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem e um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). O déficit primário representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todos os bens e serviços produzidos) em 2023.

A meta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, é de 3,3%, e a taxa Selic em 10% e a taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem, segundo a LDO.

A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023). O texto, publicado hoje (10) no Diário Oficial da União, foi aprovado no Congresso em julho.

- Publicidade -

De acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.

“Foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”, diz a nota.

Outro veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. “De acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social”.

- Publicidade -
- Publicidade -

Mais Notícias

- Publicidade -