Reunidos nesta quinta (24), os secretários de Fazenda aprovaram por unanimidade o Convênio ICMS – que disciplina o ICMS para o óleo diesel, criando a alíquota uniforme ad rem para o novo regime monofásico de cobrança, assim como alteraram a redação do Convênio 01/2022 para prorrogação do congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP). A decisão foi tomada na 347ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O congelamento do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), que serve de base de cálculo do ICMS a ser recolhido sobre o preço da gasolina, do etanol e do gás de cozinha foi prorrogado por mais 90 dias, até 30 de junho de 2022.
Em nota, o Consefaz detalhou que a Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar, para o óleo diesel, uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo desse valor – o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados.
“Para que isso não ocorresse, os técnicos dos estados trabalharam num modelo para chegar à proposta do Convênio ICMS celebrado, com a criação de alíquota ad rem para o diesel. Ressalte-se que a arrecadação da média sugerida pela Lei Complementar e a do Convênio serão rigorosamente a mesma”, esclarece o informativo.
Sendo assim, o valor da alíquota ad rem para o óleo diesel S10 (o de uso mais difundido), foi fixado em R$ 1,0060. O Consefaz explica que “o convênio contém em anexo um subsídio de ajuste de equalização de carga, cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor para o estado, a partir do parâmetro do congelamento de novembro”.
Como exemplo, é citado o estado de Sergipe, que aplicará um subsídio de ajuste de R$ 0,0945 à alíquota uniforme, o que, na prática, resultará numa carga de R$ 0,9115 por litro de S10 para o estado; ou seja, mesmo contexto de fiscalidade hoje em vigor.
O comunicado dos secretários de Fazenda explica ainda que para que o sistema “Scanc” – que administra a distribuição de arrecadação de combustíveis dos estados – seja ajustado, assim como o programa da nota fiscal eletrônica para o novo modelo de tributação do ICMS, inaugurado pela Lei Complementar 192/22, seja adaptado, a produção de efeitos do Convênio ICMS de disciplinamento do ICMS do diesel se dará a partir de 1º de julho de 2022. Até lá, os valores congelados de novembro de 2021 dos PMPFs desse combustível continuarão sendo aplicados pelo Scanc.
O Consefaz destaca que o congelamento já reduziu em cerca de R$ 1 bilhão por mês os recursos de ICMS combustíveis para os estados (R$ 250 milhões/mês para municípios) até fevereiro de 2022. E a partir de março, com os PMPFs atuais, devem reduzir as receitas em cerca de R$ 1,15 bilhão por mês para os estados.
*Com informações do Consefaz
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