
A dependência do Sistema Único de Saúde (SUS) em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos importados passa a ter, a partir desta segunda-feira (20 de julho), uma política permanente de enfrentamento. O governo federal sancionou o Projeto de Lei 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) e torna definitivos três instrumentos de desenvolvimento produtivo e inovação tecnológica para o sistema público de saúde.
A legislação utiliza o poder de compra do SUS como vetor para a industrialização do setor. Para isso, cria a figura da Empresa Estratégica de Saúde (EES), categoria que dará acesso a prioridade em processos regulatórios e a linhas de crédito facilitadas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O credenciamento exige comprovação de atividade produtiva, pesquisa e inovação em território nacional, instalação industrial para fabricação de Produto Estratégico de Saúde (PES) e capacidade de expansão.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o projeto foi inspirado em legislações de proteção a setores estratégicos, como o de Defesa. O presidente da Farmabrasil, Reginaldo Arcuri, declarou que a indústria farmacêutica brasileira está engajada no compromisso de desenvolver medicamentos inovadores a partir do novo marco legal.
>> Faça parte do canal da Movimento Econômico no WhatsApp
Três instrumentos se tornam permanentes
A nova lei consolida como política de Estado três mecanismos que já operavam no âmbito do CEIS. O primeiro são as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), voltadas à transferência de tecnologia entre empresas privadas e laboratórios públicos para capacitar a produção nacional de itens destinados ao SUS.
Entre os projetos em curso nas PDP estão a Insulina Glargina 100% Nacional, que busca a capacitação tecnológica para fabricar o Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) no país e ampliar a manufatura local do produto final. Outro projeto prevê a produção local da vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) para gestantes, com o objetivo de viabilizar a incorporação ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O segundo instrumento é o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, que opera por meio de subvenção, linhas de crédito e investimentos em inovação. Dois projetos vinculados ao programa são o desenvolvimento da vacina contra a dengue e a vacina de preparação epidêmica contra o vírus H5N8, da gripe aviária. O terceiro mecanismo, a Encomenda Tecnológica, financia pesquisas de alto risco tecnológico e prevê a possibilidade de contratação futura das soluções desenvolvidas pelo poder público.
Vetos e alcance da lei
O governo federal aplicou três vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro Padilha, nenhum deles tem grande impacto sobre a estrutura da lei. O primeiro adequa o texto às regras de taxação vigentes no âmbito do Mercosul.
O segundo veto, que o ministro disse lamentar, retirou dispositivos que exigiam contrapartidas tecnológicas de empresas na importação de produtos. Segundo Padilha, a manutenção da exigência poderia prejudicar investimentos no setor. O terceiro recaiu sobre critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar a comercialização de determinados medicamentos.
A estratégia tem como diretrizes o fortalecimento do SUS, a garantia de acesso a tecnologias de saúde, a capacitação de recursos humanos, o incentivo à produção nacional e o uso do poder de compra do Estado para estimular a fabricação local. Entre os objetivos fixados pela lei estão a redução da dependência produtiva e tecnológica, a modernização do parque industrial do setor, a busca por autossuficiência na cadeia produtiva e a preparação do sistema para emergências sanitárias.
Leia mais: Jaborandi cultivado no Piauí ganha escala para abastecer indústria farmacêutica










