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Maceió transfere prédios de PPP a fundo previdenciário e pagará aluguel por uso

Prefeitura de Maceió passará a pagar aluguel pelo uso dos edifícios Palmares e Ary Pitombo, que integram uma PPP e serão incorporados ao FUPRE
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  1. Prefeitura de Maceió transfere edifícios Palmares e Ary Pitombo ao Fundo Previdenciário dos servidores.
  2. Município pagará aluguel ao FUPRE pelo uso dos imóveis durante execução da parceria público-privada.
  3. FUPRE não assume responsabilidades da PPP, mantendo todas as obrigações contratuais com o município.
  4. Transferência depende aprovação do Conselho Deliberativo e formalização em cartório, sem possibilidade reversão.
  5. Aporte de imóveis visa reforçar patrimônio do fundo e permitir segregação de massas previdenciárias.
Novo Centro administrativo Maceió
Prédios Ary Pitombo e Palmares, no Centro de Maceió, passam a compor patrimônio do Fundo Previdenciário de Maceió e município pagará aluguel pelo uso dos imóveis. Foto: Itawi Albuquerque

A Prefeitura de Maceió decidiu transferir ao Fundo Previdenciário (FUPRE) dos servidores municipais dois edifícios que integram a Parceria Público-Privada (PPP) do novo Centro Administrativo. Com a operação, os edifícios Palmares e Ary Pitombo deixarão de pertencer diretamente ao município e passarão ao patrimônio do FUPRE.

O aporte ao Fundo Previdenciário foi autorizado por meio de decreto, publicado no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (13), e engloba cinco imóveis, entre eles o Edifício Palmares, com 15 pavimentos e 8,6 mil metros quadrados de área construída, e o Edifício Ary Pitombo, com quase 4 mil metros quadrados.

Os dois prédios fazem parte do complexo que será reformado, operado e mantido por meio de uma PPP contratada pela prefeitura para abrigar o novo Centro Administrativo. O decreto, no entanto, determina que, nos casos de imóveis vinculados a parcerias público-privadas, a prefeitura pagará aluguel ao FUPRE durante todo o período em que utilizar os bens.

O texto também estabelece que o fundo previdenciário não assumirá qualquer responsabilidade relacionada à PPP. Assim, as obrigações contratuais com a concessionária, incluindo pagamentos, fiscalização e eventuais riscos da parceria, continuarão sob responsabilidade do município.

A transferência ainda depende da aceitação do Maceió Previdência, por meio da aprovação do Conselho Deliberativo, e da formalização em cartório. Depois de concluída, segundo publicação no DOM, terá caráter incondicional, sem possibilidade de reversão pelo Município, salvo em caso de ilegalidade.

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 O decreto não informa o valor atribuído aos edifícios, o montante dos aluguéis nem o impacto anual que a nova despesa terá sobre o orçamento municipal. Também não esclarece se a transferência exigirá alteração no contrato da PPP ou anuência da concessionária.

Reforço ao fundo previdenciário de Maceió

A transferência dos imóveis faz parte de uma revisão do plano de custeio do regime próprio de previdência dos servidores municipais. A legislação citada pelo decreto autoriza o aporte de imóveis dominicais e de uso especial ao FUPRE, com a finalidade de reforçar o patrimônio do fundo e permitir mudanças na chamada segregação de massas.

O regime previdenciário municipal está dividido entre o Fundo Financeiro (FUFIN), e o Fundo Previdenciário. O decreto também altera os critérios de distribuição dos servidores entre os dois fundos, considerando a data de ingresso no serviço público e a idade dos segurados.

Segundo o texto, o aporte dos imóveis poderá gerar superávit atuarial e permitir a transferência de segurados mais idosos do FUFIN para o FUPRE. A movimentação ocorre em meio a questionamentos sobre os investimentos de R$ 117 milhões realizados pelo Maceió Previdência em títulos do Banco Master. O instituto já afirmou que as aplicações não comprometeram o pagamento de aposentadorias e pensões nem afetaram o equilíbrio da previdência municipal.

A Prefeitura de Maceió disse por meio de nota que o decreto “regulamenta a lei que instituiu o novo plano de custeio da Previdência Municipal, aprovada em 2024, e faz parte das ações permanentes de fortalecimento da sustentabilidade do regime próprio de previdência”.

Ainda segundo o município, a medida não possui qualquer relação com os investimentos realizados pelo Maceió Previdência nas instituições financeiras. “O decreto trata exclusivamente da gestão previdenciária e reflete a solidez do Fundo Previdenciário, que conta atualmente com patrimônio superior a R$ 1,6 bilhão”, conclui a nota.

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