
As cooperativas do Nordeste ganharam acesso ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) com a publicação da Lei Complementar 231/2026 no Diário Oficial da União de 17 de junho. A norma corrige uma lacuna de décadas: as cooperativas não eram proibidas de acessar os recursos do Fundo, mas também não figuravam na lista de beneficiários aptos a apresentar projetos. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) já iniciou a adequação dos normativos internos para operacionalizar o acesso.
O FDNE financia projetos de infraestrutura e atividades produtivas nos 11 estados da área de atuação da Sudene, com cobertura de até 80% do investimento total. Com a nova lei, cooperativas de agropecuária, agroindústria, agricultura irrigada, energias renováveis, biocombustíveis e biometano passam a disputar esses recursos em condições equivalentes às de empresas privadas.
O que muda na prática
Para acessar o FDNE, as cooperativas precisarão comprovar regularidade jurídica, enquadramento na legislação cooperativista e apresentar projetos técnica, econômica e ambientalmente viáveis. Aprovadas nessa etapa, seguem para análise das instituições financeiras responsáveis pela operação dos recursos, no fluxo já existente para os demais beneficiários do Fundo.
O diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, Wandemberg Almeida, afirmou que a lei está vigente, mas que a regulamentação operacional ainda precisa ser concluída. “A Sudene vai promover a adequação dos normativos, dos manuais operacionais e dos critérios de enquadramento para incluir as cooperativas entre os beneficiários aptos a apresentar projetos ao FDNE”, disse.
Segmentos e alcance
A expectativa do diretor é que a mudança alcance o interior da região. “As cooperativas exercem papel relevante na economia nordestina e essa mudança amplia as oportunidades para que contribuam ainda mais com o desenvolvimento regional”, afirmou Wandemberg Almeida.
A norma também permite o acesso ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Os três fundos reuniram, em 2025, cerca de R$ 3 bilhões em recursos para projetos produtivos e estruturantes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Tramitação
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 262/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado no Senado em 2024 e na Câmara dos Deputados em 19 de maio de 2026, com 442 votos favoráveis e 2 contrários. A sanção foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da Presidência. A proposta não gera nova despesa obrigatória nem renúncia fiscal direta.
A presidente executiva do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), Tania Zanella, avaliou que a mudança corrige uma distorção histórica. “Não fazia sentido que cooperativas, responsáveis por movimentar economias regionais e gerar prosperidade em milhares de municípios brasileiros, não estivessem contempladas de forma expressa nesses mecanismos de fomento”, disse.
*Com informações da Sudene
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