
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recebeu 223 solicitações de adesão ao mecanismo excepcional de rescisão amigável de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), no âmbito da Resolução Normativa 1.157/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os pedidos somam 11,5 GW de capacidade instalada e estão distribuídos por 9 estados, entre eles cinco do Nordeste: Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte.
A resolução criou um segundo ciclo regulatório para tratar de empreendimentos que, mesmo tendo celebrado CUST, não iniciaram obras de implantação ou não entraram em operação comercial. O mecanismo é voluntário: os pedidos passarão por avaliação documental pelo ONS para habilitação. Os habilitados serão encaminhados à Aneel, que decidirá sobre a revogação das outorgas antes da rescisão dos contratos.
Bahia e Nordeste no mapa das devoluções
Entre os estados nordestinos, a Bahia registrou o maior volume de pedidos: 2,8 GW. O operador não discriminou os volumes individuais dos demais estados. No conjunto nacional, Minas Gerais lidera com 4,0 GW, seguida pela Bahia. Os demais 7 estados, que incluem Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte, repartem o saldo remanescente, sem detalhamento publicado.
A concentração de pedidos no Nordeste e em Minas Gerais reflete o padrão de expansão da geração renovável nos últimos anos, com forte emissão de outorgas em regiões que passaram a enfrentar restrições de conexão à rede de transmissão e mudanças nas condições econômicas do mercado livre de energia.
Predominância solar
Das 223 solicitações recebidas, 211 são de empreendimentos de geração solar, totalizando 9,3 GW. Geração eólica respondeu por 9 solicitações e 0,3 GW. Os 3 pedidos restantes referem-se a geração térmica, com 1,9 GW.
A predominância da fonte solar no processo de devolução está associada ao elevado número de projetos fotovoltaicos desenvolvidos nos últimos anos em regiões que enfrentam gargalos de escoamento no Sistema Interligado Nacional (SIN). A maior parte desses empreendimentos não avançou para a fase de obras por inviabilidade técnica ou financeira após as mudanças regulatórias e a saturação de algumas subestações de transmissão.
Contexto regulatório
A REN 1.157/2026 foi concebida para oferecer saída aos empreendedores que não conseguiram cumprir os cronogramas previstos para implantação das usinas. Em vez da aplicação de penalidades por descumprimento das obrigações assumidas, o mecanismo autoriza a rescisão consensual dos CUST e a devolução das outorgas, desde que observados os critérios regulatórios.
A devolução voluntária de projetos inviáveis libera capacidade de escoamento comprometida no SIN e permite que novos empreendimentos com maior viabilidade técnica e financeira disputem acesso à infraestrutura de transmissão. A etapa atual é de análise documental pelo ONS. Não há prazo público divulgado para conclusão das habilitações.
*Com informações do ONS
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