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Tarifa de energia sobe 8,6% em 2026 com alívio de até 5,8% no Norte e Nordeste

Aneel projeta alta média de 8,6% nas tarifas de energia em 2026. Distribuidoras do Norte e Nordeste terão alívio de até 5,8% com R$ 5,5 bilhões de royalties de hidrelétricas
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  1. Tarifa de energia sobe 8,6% em 2026.
  2. Alívio de até 5,8% no Norte e Nordeste.
  3. R$ 5,5 bilhões para distribuidoras beneficiadas.
  4. Efeito tarifário varia entre 4,5% e 5,8%.
  5. Tarifa residencial média em R$ 851/MWh.
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Segundo a a Aneel, consumidores cativos de 22 distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, do Mato Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo terão alívio de até 5,8% nas faturas de energia. Foto: michelangeloop/Shutterstock

A tarifa de energia elétrica deve subir 8,6% em média no Brasil em 2026, acima do IGP-M projetado em 5,8% e do IPCA em 4,9%, mas os consumidores cativos de 22 distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, do Mato Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo terão alívio de até 5,8% nas faturas pela destinação de recursos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP), segundo o infoTARIFA nº 5, boletim mensal da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicado nesta sexta-feira (12). As projeções foram revisadas para cima em relação à edição de março/2026, quando o IGP-M estava estimado em 3,1% e o IPCA em 3,9%.

O montante total de UBP disponível para as distribuidoras das regiões beneficiadas pela Sudam e pela Sudene foi estimado em R$ 5,5 bilhões, valor inferior aos R$ 7,9 bilhões inicialmente previstos porque apenas 24 das 34 geradoras elegíveis aderiram à repactuação, redução de R$ 2,4 bilhões. Para o rateio entre as distribuidoras, a Aneel adotou a metodologia de Efeitos Médios Equilibrados, que busca isonomia tarifária entre os consumidores das regiões beneficiadas.

O efeito tarifário equilibrado estimado varia entre 4,5% (caso o montante arrecadado atinja R$ 5,5 bilhões) e 5,8% (caso fique em R$ 4,5 bilhões). O valor definitivo só será conhecido ao término de julho de 2026. Os recursos serão repassados pela CCEE às distribuidoras em parcelas mensais até janeiro de 2027, com base nas Leis 15.235/25 e 15.269/25, e incidirão apenas sobre os consumidores cativos, não sobre os livres.

Composição da tarifa de energia elétrica

O efeito médio de 8,6% resulta da combinação de componentes financeiros (+4,3%), encargos setoriais (+1,4%), distribuição (+1,9%), energia (+1,1%) e transmissão (+0,8%). O principal motivador financeiro é a CVA Energia (+2,9%), que reflete contratos de energia firmados em regime hidrológico mais desfavorável no biênio 2025/2026. Os encargos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) respondem por +3,0% nos encargos setoriais, parcialmente compensados pela CDE GD (-1,6%).

Três diferimentos reduziram o efeito final: as distribuidoras CPFL Paulista e Energisa Mato Grosso do Sul (-0,3% combinados) e a revisão tarifária da Copel (R$ 1,25 bilhão, -0,5%), sem os quais o efeito médio seria ainda mais elevado. A tarifa residencial média estimada para dezembro de 2026 é de R$ 851/MWh, contra R$ 786/MWh em dezembro de 2025. Na composição tarifária de 2026, a energia responde por 41,6% do total (R$ 354/MWh), a distribuição por 30,8% (R$ 262/MWh), os encargos setoriais por 20,6% (R$ 175/MWh) e a transmissão por 7,1% (R$ 60/MWh). O subsidiômetro acumulou R$ 55,04 bilhões entre junho de 2025 e maio de 2026.

Perdas não técnicas e impacto no Nordeste

A Aneel publicará na segunda quinzena de junho o novo Relatório de Perdas Não Técnicas, com metodologia atualizada que adota o mercado medido como referência percentual, em substituição ao mercado faturado. A mudança, decorrente da Consulta Pública nº 009/2024, visa refletir com maior precisão a dinâmica do mercado diante da expansão da micro e minigeração distribuída.

A vinculação introduzida pelo Decreto nº 12.068/2024 entre o desempenho das distribuidoras nos planos de combate a perdas e os níveis regulatórios produz efeitos tarifários diretos nas concessões com áreas de severas restrições operativas (ASRO), concentradas no Nordeste e que abrangem distribuidoras como Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Energisa Sergipe e Equatorial Alagoas. Nos ciclos regulatórios anteriores, esses planos não produziam efeitos tarifários.

Fatos regulatórios

A Aneel instaurou a Consulta Pública nº 16/2026 para discutir a substituição da atual franquia mínima por uma tarifa fixa mensal por unidade consumidora a partir de 2028, com valores de referência de R$ 4,82 para conexões monofásicas, R$ 6,31 para bifásicas e R$ 9,37 para trifásicas. O período de contribuição vai até 08/09/2026. A proposta não cria novo custo, apenas explicita uma componente atualmente recuperada de forma difusa na parcela volumétrica da tarifa. A franquia mínima é preservada para consumidores da subclasse residencial de baixa renda.

O Bônus de Itaipu, crédito aplicado diretamente nas faturas de consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional com consumo abaixo de 350 kWh/mês, terá sua data de aplicação alterada de julho para agosto, a partir de 2026, para acomodar a homologação da reserva financeira criada pelo Decreto 12.390/2025. A matéria ainda aguarda deliberação da Diretoria Colegiada da Aneel.

A Aneel aprovou a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs), diferenciando os encargos de uso da rede pelo regime de operação: sistemas despachados centralmente pelo ONS pagarão apenas pelos encargos de geração, enquanto os de operação livre manterão as regras vigentes. O MME publicou a Portaria Normativa nº 136/2026 com as diretrizes do primeiro leilão de reserva de capacidade voltado a sistemas de armazenamento.

Leia mais: Aneel reduz reajuste da Enel Ceará com R$ 600 mi de royalties de hidrelétricas

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