
Por Brivaldo Gonçalves Neto*
Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma daquelas decisões que parecem restritas a gabinetes de advogados e contadores, mas que têm um impacto direto no bolso de cada brasileiro. O Tribunal garantiu às indústrias o direito de aproveitar os créditos de PIS e Cofins na compra de soja em grãos destinada à produção de biodiesel, mesmo quando essa matéria-prima é adquirida sob a regra de suspensão tributária (sem o pagamento do imposto naquela etapa específica).
Para entender por que isso afeta a população, precisamos traduzir o jargão jurídico para a realidade do supermercado.
No Brasil, vigora o princípio da “não cumulatividade”. Em termos simples, a não cumulatividade é um mecanismo jurídico-econômico criado para evitar a temida tributação em cascata, impedindo que o imposto incida sobre si mesmo a cada nova etapa da cadeia produtiva. Seu grande objetivo é eliminar a repercussão econômica que um sistema cumulativo causaria no preço final do produto, garantindo que o consumidor não pague imposto sobre imposto.
O que vinha acontecendo no setor de biodiesel era uma distorção dessa lógica. A Receita Federal frequentemente impedia que a indústria tomasse o crédito do PIS/Cofins porque a soja havia sido comprada com suspensão. O problema é que o produto final (o biodiesel vendido pela indústria) continuava sendo tributado. Ao proibir o crédito, o Fisco gerava uma ruptura na cadeia. O imposto que não pôde ser compensado virava um custo oculto para a indústria.
Qualquer ruptura na cadeia de créditos afeta diretamente o custo da produção e resulta no encarecimento dos produtos. O diesel, que recebe a mistura do biodiesel, é o “sangue” que move a economia nacional: ele abastece os caminhões que escoam a nossa safra e levam os produtos às prateleiras. Se o combustível sobe, o frete encarece, e o preço de tudo dispara.
Mas esse cenário não é exclusividade do setor de combustíveis. Setores fundamentais para a nossa sobrevivência sofrem exatamente com a mesma assimetria imposta pelo Fisco: compram a matéria-prima básica desonerada (com alíquota zero, isenção ou suspensão), mas vendem o produto final industrializado com tributação integral. É o caso da indústria de alimentos (como frigoríficos, laticínios e moinhos), da indústria têxtil (na fiação do algodão) e até da indústria farmacêutica e veterinária. Quando a Receita Federal nega o crédito a essas empresas, a distorção se transforma em um “imposto fantasma” que é repassado sem piedade para o preço da carne, do leite, da roupa e do remédio.
Historicamente, o debate sobre o direito de manter créditos em operações isentas, suspensas ou com alíquota zero sempre foi um dos mais ferrenhos nos tribunais brasileiros. O STJ, com essa nova decisão, resgata a essência da justiça tributária: se a saída do produto final é tributada, a empresa deve ter o direito ao crédito da etapa anterior, independentemente de a matéria-prima ter sido desonerada. Do contrário, o benefício fiscal dado ao produtor (como a suspensão na venda da soja) seria anulado na etapa industrial, transformando-se em pura inflação.
A poucos meses de o PIS e a Cofins deixarem de existir para dar lugar à nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passará a vigorar de forma integral na transição da Reforma Tributária em 2027, essa decisão do STJ deixa um recado fundamental para o futuro do país.
Um sistema de impostos moderno não pode ser uma armadilha disfarçada.
Garantir o crédito tributário integral às empresas não é um “favor” do Estado, mas sim a única forma de proteger o poder de compra da população contra o efeito devastador dos impostos em cascata.
O Superior Tribunal de Justiça, desta vez, fez valer a máxima que “A Justiça tarde, mas não falha.”
*Brivaldo Gonçalves Neto é advogado tributarista e diretor estadual da Faculdade Brasileira de Tributação – Recife
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