
Exportadores industriais dos setores de aço, alumínio, cobre, automotivo e moveleiro com perdas a partir de 1% do faturamento já podem solicitar financiamento pelo Plano Brasil Soberano, segundo portaria em vigor desde esta segunda-feira (8). A mudança reduz de 5% para 1% o percentual mínimo exigido e amplia o acesso nos grupos 1 e 3 do programa, que também atende fornecedores com operações em países do Oriente Médio afetados por conflitos.
A alteração foi oficializada pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026, publicada em 3 de junho pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Fazenda. Até a publicação da norma, o BNDES havia recebido R$ 6,7 bilhões em pedidos de crédito de empresas afetadas pelo tarifaço norte-americano, dos quais R$ 1,6 bilhão recebeu aprovação. O presidente do banco, Aloizio Mercadante, informou que a ampliação atende a uma demanda de exportadores que vinham sendo prejudicados sem atingir o limite anterior. O ministro do MDIC, Marcio Elias Rosa, afirmou que a medida “protege o setor produtivo e os empregos dos brasileiros de instabilidades externas”.
No grupo 1, a comprovação de perda deve ser calculada em relação ao período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. No grupo 3, referente a operações em países do Oriente Médio afetados por conflitos, o período de referência vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Em ambos os casos, as empresas precisam demonstrar que as exportações representaram ao menos 1% do faturamento bruto no período apurado.
Linhas de crédito e acesso ao Plano Brasil Soberano
O Plano Brasil Soberano oferece financiamento para capital de giro, produção voltada à exportação, aquisição de máquinas e equipamentos, ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos. As empresas dos grupos 1 e 3 podem verificar elegibilidade pela plataforma Gov.br, mediante certificado digital. Já as do grupo 2, formado por setores estratégicos como têxtil, farmacêutico, químico, eletrônicos e minerais críticos, devem conferir se o CNAE registrado no CNPJ está entre os contemplados no Anexo I da portaria. As regras desse grupo não foram alteradas pela norma.
*Com informações da Agência Brasil
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