
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19) as condições para aplicar até R$ 5,5 bilhões em descontos nas tarifas de energia elétrica de 22 distribuidoras nas regiões Norte e Nordeste, no Mato Grosso e em partes de Minas Gerais e do Espírito Santo. O desconto médio estimado pode chegar a 4,51% nas tarifas dos consumidores cativos das áreas atendidas pela Sudene e pela Sudam, percentual que será confirmado pela agência no segundo semestre de 2026, após a quitação do encargo Uso de Bem Público (UBP) pelas hidrelétricas em julho.
O caso da Amazonas Energia ilustra a magnitude do benefício: sem o aporte de R$ 735 milhões da repactuação, o reajuste médio dos consumidores da distribuidora seria de 23,15% neste ciclo tarifário. Com os recursos, ficou em 6,58%, uma diferença de mais de 16 pontos percentuais evitados numa única distribuidora.
O mecanismo decorre da Lei nº 15.235/2025, que permitiu às geradoras hidrelétricas antecipar o pagamento anual do UBP com desconto de 50%, revertendo o valor economizado em redução tarifária para as populações dessas regiões. Das 34 geradoras elegíveis, 24 assinaram o aditivo contratual, reduzindo a estimativa inicial de R$ 7,9 bilhões para a projeção atual de R$ 5,5 bilhões.
Como funcionará o desconto
O pagamento pelas hidrelétricas está previsto para julho de 2026. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informará à Aneel até o fim daquele mês o valor efetivamente arrecadado. A partir daí, a agência definirá o percentual preliminar de desconto para cada distribuidora em três cenários: R$ 4,5 bilhões arrecadados correspondem a redução média de 5,81%; R$ 5,0 bilhões geram desconto de 5,16%; e R$ 5,5 bilhões resultam em desconto médio de 4,51%. O percentual efetivo de cada distribuidora só será confirmado ao longo dos processos tarifários de 2026, com o último reajuste previsto para início de dezembro, no caso da Equatorial Piauí.
Algumas distribuidoras já anteciparam parte dos recursos durante seus próprios ciclos tarifários. A Neoenergia Coelba (Bahia) e a Companhia de Eletricidade do Amapá solicitaram a aplicação prévia dos valores antes mesmo da arrecadação definitiva de julho. Ainda aguardam a liberação Enel Ceará, Roraima Energia, Energisa Rondônia e Energisa Acre.
A decisão da Aneel é resultado da Consulta Pública nº 47/2025, aberta para regulamentar a Lei nº 15.235/2025. O desconto incide sobre a tarifa de energia, que é uma das parcelas da conta de luz, com encargos como bandeira tarifária, ICMS e iluminação pública permanecendo inalterados.
*Com informações da Aneel
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