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O Acordo Mercosul–União Europeia e Pernambuco: entre a euforia e o que realmente vai mudar

Medida contempla ampla liberalização tarifária na qual a União Europeia eliminará tarifas sobre aproximadamente 95% dos bens exportados pelo Mercosul, em prazos que vão de desoneração imediata a 12 anos
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  1. Pernambuco possui posição exportadora consolidada e infraestrutura portuária estratégica para aproveitar o acordo.
  2. Acordo elimina tarifas em 95% dos bens Mercosul e 91% das importações europeias em prazos progressivos.
  3. Manga, açúcar e frutas tropicais ganham competitividade no mercado europeu com redução de tarifas.
  4. Cota de 180 mil toneladas de açúcar para o Nordeste começa a fluir entre final de 2026 e 2027.
  5. Insumos e equipamentos europeus ficarão mais acessíveis para modernização do parque industrial pernambucano.
Luciano Bushatsky
Para Pernambuco, segundo Bushatsky, o acordo representa uma janela real de oportunidades. O estado tem posição exportadora consolidada, infraestrutura portuária estratégica e setores com vocação natural para o mercado europeu. Foto: divulgação

Por Luciano Bushatsky*

Após mais de 25 anos de negociações, o Acordo Comercial entre o Mercosul e a União Europeia saiu do papel. Com vigência provisória prevista para 1º de maio de 2026, o tratado reúne os 27 países da União Europeia e os quatro membros do Mercosul, formando um mercado de cerca de 700 milhões de consumidores e um PIB combinado estimado em US$ 22 trilhões. O anúncio foi recebido com entusiasmo no Brasil, e com razão. Mas entusiasmo sem análise é perigoso, especialmente para quem opera no comércio exterior.

Para Pernambuco, o acordo representa uma janela real de oportunidades. O estado tem posição exportadora consolidada, infraestrutura portuária estratégica e setores com vocação natural para o mercado europeu. Mas a pergunta certa não é “o que o acordo promete?”. A pergunta certa é: “o que as empresas pernambucanas precisam fazer para efetivamente aproveitá-lo?”

A resposta passa necessariamente por entender o que o acordo muda de fato e o que ele não muda.

O que está sobre a mesa?

O acordo contempla ampla liberalização tarifária: a União Europeia eliminará tarifas sobre aproximadamente 95% dos bens exportados pelo Mercosul, em prazos que vão de desoneração imediata a 12 anos. O Mercosul, por sua vez, fará o mesmo para 91% das importações europeias em janelas de até 15 anos.

Para os exportadores pernambucanos, os números são concretos. Pernambuco concentrou mais da metade das exportações brasileiras de manga em 2025, com 291 mil toneladas embarcadas e receita superior a US$ 335 milhões.

Com a redução ou eliminação de tarifas sobre produtos nos quais o estado possui vantagem competitiva — açúcar, frutas tropicais, sucos e derivados do agronegócio —, esses itens ganham maior competitividade no mercado europeu. Está em construção, inclusive, uma cota de cerca de 180 mil toneladas de açúcar para o Nordeste dentro do acordo, com volumes previstos para começar a fluir a partir do final de 2026 e em 2027.

A intensificação das relações comerciais com a Europa também tende a consolidar o Complexo Industrial Portuário de Suape como hub logístico internacional, atraindo novas rotas marítimas, operadores e empresas exportadoras. É um cenário alvissareiro, desde que a infraestrutura acompanhe o ritmo.

Do lado das importações, a equação também muda. Insumos, máquinas e equipamentos europeus hoje chegam ao Brasil com alíquotas que em alguns casos superam 20%. Com a desgravação progressiva, o custo de modernização do parque industrial pernambucano cai. Para quem importa para produzir, essa pode ser a mudança mais imediata e tangível.

O que ninguém está dizendo com clareza suficiente?

Aqui mora o ponto que mais me preocupa no debate atual: a narrativa de que o acordo, por si só, resolve o problema de acesso ao mercado europeu. Não resolve.

Tarifa zero é uma condição necessária, mas não suficiente. Entre a preferência tarifária negociada e a mercadoria efetivamente chegando à prateleira europeia existe um conjunto de exigências que funciona como barreira tão real quanto qualquer alíquota de importação.

O caso mais emblemático é o Regulamento Europeu de Desmatamento, o EUDR. Embora formalmente externo ao acordo, o EUDR passa a funcionar, na prática, como pré-condição para usufruir das preferências tarifárias negociadas.

Ele estabelece obrigações de diligência devida e rastreabilidade georreferenciada até a unidade produtiva, comprovando que produtos agropecuários não estão associados a desmatamento após 31 de dezembro de 2020. O impacto é desproporcional sobre pequenos e médios produtores.

Há ainda as salvaguardas agrícolas, que criam gatilhos automáticos capazes de suspender preferências tarifárias mesmo após sua concessão, gerando risco real de neutralização dos benefícios negociados. Na prática, o exportador que não monitorar esse mecanismo pode se deparar com a tarifa de volta, sem aviso prévio.

O capítulo de Regras de Origem define critérios que asseguram que apenas os produtos efetivamente fabricados no bloco usufruam das preferências, prevendo inclusive a adoção de autocertificação. Mas autocertificação pressupõe controle e rastreabilidade que nem toda empresa tem estrutura para operacionalizar. Errar na declaração de origem pode transformar um benefício tarifário em uma autuação aduaneira.

A questão do EUDR coloca, aliás, um debate clássico no direito do comércio internacional: estaríamos diante de uma medida legítima de proteção ambiental ou de protecionismo verde disfarçado? A resposta não é simples. O impacto sobre os exportadores do Mercosul, especialmente no agronegócio, é significativo e os desafios de rastreabilidade, conformidade e inclusão de pequenos produtores são reais. Cabe às empresas, e ao seu suporte jurídico especializado, navegar esse terreno com cuidado.

O que isso significa para importadores e exportadores pernambucanos?


A realidade prática é que o acordo cria um novo ambiente regulatório, e ambientes regulatórios novos sempre geram tanto oportunidades quanto armadilhas para quem não os conhece bem.

Para os exportadores, a preparação passa por entender as regras de origem aplicáveis ao seu produto, adequar os processos de rastreabilidade às exigências do EUDR, compreender o funcionamento das cotas tarifárias para produtos sensíveis e monitorar o mecanismo de salvaguardas. Nada disso é operacionalmente trivial.

Para os importadores, o acordo abre perspectivas concretas de redução de custo em máquinas, equipamentos, insumos industriais e produtos farmacêuticos, mas exige atenção aos cronogramas de desgravação e à correta aplicação das preferências no momento do despacho aduaneiro. Benefício tarifário não aplicado corretamente é benefício perdido.

Para os agentes de carga e operadores portuários de Suape, o aumento de volume é uma perspectiva real, mas exige capacitação operacional e jurídica para lidar com um fluxo crescente de operações sujeitas a regras de origem, certificações sanitárias e exigências de conformidade que não existiam antes.

A porta está aberta, mas o corredor tem regras?

O Acordo Mercosul–União Europeia é, objetivamente, uma mudança positiva para o Brasil e para Pernambuco. Isso não está em discussão. O que está em discussão é a velocidade e a qualidade de preparo do empresariado local para tirar proveito real dessa abertura.

A implementação do acordo altera drasticamente o cotidiano das empresas e o fluxo de caixa das operações de comércio exterior. A mudança mais imediata é a previsibilidade tributária, mas no âmbito burocrático, a simplificação aduaneira também exige que as empresas conheçam e operacionalizem as novas regras.

Pernambuco tem os ativos certos: a fruticultura do Vale do São Francisco, a petroquímica de Suape, a infraestrutura portuária e uma pauta exportadora diversificada. O que precisa agora é de planejamento concreto, adequação técnica e orientação jurídica especializada para transformar a oportunidade em resultado.

Quem entrar nesse mercado sem essa preparação vai descobrir, na prática, que a porta estava aberta, mas o corredor tinha regras que ninguém havia lido.

*Luciano Bushatsky é advogado aduaneiro, mestre em Direito Tributário, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, e sócio do BM Advogados, escritório com sede no Recife.

Leia também: O Brasil precisa blindar seu mercado financeiro

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