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Caminhoneiros e empresas de ônibus têm R$ 21,2 bi disponíveis no Move Brasil

Portaria do MDIC regulamenta R$ 21,2 bi do Move Brasil para renovação de frota de caminhões, ônibus e implementos, com juros reduzidos e exigência de fabricação nacional
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  1. Governo regulamenta acesso ao crédito Move Brasil com R$ 21,2 bilhões para caminhoneiros e empresas ônibus.
  2. Primeira fase consumida em dois meses com mais de 8 mil operações de compra de caminhões em todas regiões.
  3. Juros variam de 1% a 2% ao ano para autônomos, reduzindo taxa média de mercado de 14% para 11,3%.
  4. Financiamento exige fabricação nacional, normas ambientais PROCONVE P-8 para novos e credenciamento no sistema BNDES.
  5. Autônomos acessam até 10 anos de prazo com carência de 12 meses; empresas contratam máximo 5 anos carência 6 meses.
frota de caminhões caminhoneiros Movimento na Central de Abastecimento do Estado do Rio (Ceasa-RJ), em Irajá, Zona Norte da cidade.
A medida busca facilitar a compra de veículos por caminhoneiros e empresas de ônibus com juros mais baixos que os praticados no mercado, ao mesmo tempo em que impõe critérios ambientais e de produção nacional. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (5) a Portaria GM/MDIC nº 121, que regulamenta as condições de acesso ao crédito do programa Move Brasil. O programa disponibiliza R$ 21,2 bilhões em financiamento reembolsável para renovação da frota nacional de caminhões, ônibus e implementos rodoviários, sendo R$ 14,5 bilhões do Tesouro Nacional e R$ 6,7 bilhões de aporte adicional do BNDES, dos quais R$ 2 bilhões são destinados exclusivamente a autônomos e R$ 2 bilhões a ônibus.

O volume mais que dobrou em relação à dotação inicial de R$ 10 bilhões, autorizada pela Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A primeira fase, lançada em janeiro de 2026, foi inteiramente consumida em dois meses, com mais de 8 mil operações de compra de caminhões em todas as regiões do Brasil.

O crédito está disponível para pessoas físicas, incluindo transportadores autônomos, cooperativas e empresas do setor de transporte rodoviário e urbano de cargas e passageiros. No caso de caminhões e caminhões-tratores seminovos, o acesso é restrito a autônomos vinculados a cooperativas, e os veículos devem ter sido fabricados a partir de 2012.

São elegíveis ao financiamento caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários, como reboques e carrocerias, desde que de fabricação nacional. Veículos novos devem atender à Fase P-8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), estabelecida pela Resolução CONAMA nº 490/2018. Seminovos devem cumprir a Fase P-7, nos termos da Resolução CONAMA nº 403/2008. Todos os veículos novos precisam estar credenciados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES.

Juros e prazos para caminhoneiros e empresas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação das taxas em reunião extraordinária realizada em 5 de maio. Os juros variam conforme o perfil do tomador e o compromisso ambiental da operação: autônomos que comprovem o sucateamento de veículo antigo pagam 1% ao ano sobre os recursos do fundo; sem a contrapartida ambiental, a taxa sobe para 2% ao ano. Sobre essas taxas incidem encargos adicionais dos agentes financeiros, dentro dos limites definidos pelo programa. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os juros médios ao tomador caíram de 14% para 11,3% ao ano com o novo programa.

Os prazos de financiamento variam conforme o perfil do tomador. Autônomos podem contratar por até 10 anos (120 meses), com carência de até 12 meses. Empresas têm prazo máximo de 5 anos (60 meses) e carência de até 6 meses. O valor máximo por operação é de R$ 50 milhões por cliente. Para beneficiários com Receita Operacional Bruta de até R$ 300 milhões, o financiamento pode incluir seguro do bem e seguro prestamista contratados em conjunto com o veículo.

A portaria regulamenta ainda a possibilidade de entrega de um veículo antigo como contrapartida para acesso a condições mais favoráveis no financiamento. Para ser aceito, o veículo deve estar em condições de rodagem, ter licenciamento regular de 2024 ou ano posterior e ter sido fabricado há mais de 20 anos.

O beneficiário tem prazo de 180 dias, contados da data de contratação, para comprovar que o veículo foi encaminhado a uma empresa de desmontagem autorizada, sob pena de vencimento antecipado do contrato. A portaria dispensa a vinculação entre o beneficiário do financiamento e o proprietário do veículo entregue como contrapartida.

*Com informações da Agência Brasil

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