
A Justiça Federal em Pernambuco manteve o sequestro e o bloqueio de bens e valores do ex-superintendente de Controladoria do Grupo João Santos, investigado no âmbito da Operação Background. A decisão negou pedido da defesa pelo desbloqueio do patrimônio do acusado e reconheceu que a instrução processual segue trâmite regular diante da complexidade do caso — que envolve múltiplos investigados e suspeita de desvio de valores bilionários.
O bloqueio tem por finalidade assegurar o ressarcimento dos danos causados à Fazenda Nacional, estimados em R$ 9 bilhões, além da quitação de débitos trabalhistas calculados em cerca de R$ 60 milhões. Segundo a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pelo caso, o patrimônio bloqueado é indispensável para o resultado útil das ações penais. A medida cautelar foi originalmente decretada em 2021, quando a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para bloquear bens de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema.
Em 2023, o MPF ajuizou três ações penais contra o ex-superintendente e outros réus pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, crimes contra a Fazenda Pública, fraude, esvaziamento patrimonial e infrações trabalhistas — processo nº 0815911-71.2020.4.05.8300, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O MPF sustenta que o acusado utilizou sua posição como superintendente e procurador de contas bancárias do Grupo João Santos para movimentar valores destinados à ocultação e dissimulação de vantagens ilícitas. Segundo as apurações, ele respondia pelo controle de contas de empresas de agropecuária, ao menos uma delas descrita como empresa de fachada.
Essas estruturas eram utilizadas para esvaziar o caixa de empresas com bloqueio judicial ativo e para a lavagem de recursos. A posição atribuída ao réu é diferenciada em relação aos demais acusados: o MPF afirma que ele detinha autonomia e pleno conhecimento das finalidades ilícitas das transações, não sendo mero executor das operações.
Defesa rejeitada e fundamentos da manutenção do bloqueio
A defesa argumentou que o patrimônio do cliente foi constituído ao longo de mais de 50 anos de atividade lícita e que as acusações não demonstraram de forma consistente sua participação no esquema. Também alegou excesso de prazo na manutenção das medidas restritivas. A Justiça Federal rejeitou os argumentos ao reconhecer que a materialidade e os indícios de autoria já foram objeto de avaliação judicial anterior, com as denúncias recebidas e mantidas, não cabendo nova apreciação antes da sentença.
O entendimento adotado pelo juízo é de que a eventual origem lícita dos bens não impede a manutenção do bloqueio, posição respaldada pela legislação aplicável a casos de lavagem de capitais e infrações contra a ordem econômica. A complexidade do feito — com múltiplos réus, volume bilionário investigado e estrutura de organização criminosa — justifica o prazo prolongado da instrução processual.
Operação Background e o Grupo João Santos
A Operação Background foi deflagrada em 2021 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com participação da Polícia Federal (PF) e do MPF, e teve como alvo o Grupo João Santos, conglomerado com atuação histórica no setor cimenteiro e de construção civil no Nordeste. O grupo já enfrentava passivos fiscais e trabalhistas de grande escala quando as investigações sobre a estrutura de esvaziamento patrimonial foram iniciadas.
O bloqueio judicial decretado no mesmo ano da operação visou preservar ativos que, em eventual condenação, seriam destinados ao ressarcimento da Fazenda Nacional e ao pagamento das dívidas trabalhistas identificadas.
*Com informações do MPF
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